A Promotoria de Justiça Regional de Ordem Tributária de Criciúma (6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma) ajuizou 21 denúncias contra os representantes legais de empresas situadas na região Sul do estado.
Nas ações penais públicas, além da condenação dos acusados por crimes contra a ordem tributária, “a maioria por apropriação indébita de ICMS”, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer a restituição de um total de R$ 4.351.657,91 que deixaram de chegar aos cofres do Estado.
Na Amurel, as empresas denunciadas estão localizadas em Armazém, Braço do Norte, e Tubarão. Além dessas, há também empresas localizadas em Araranguá, Criciúma, Forquilhinha, Orleans, Turvo e Sombrio. Todas deverão reparar os danos da apropriação indevida com juros e correção monetária.
Confira os valores que devem ser recuperados aos cofres do Estado:
TUBARÃO – 1.255.269,10 (três denúncias)
ARMAZÉM – 32.854,09 (uma denúncia)
BRAÇO DO NORTE – 39.174,35 (uma denúncia)
O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente sobre o preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe esse imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores, pois pode praticar preços significativamente mais baixos ao incorporar à sua margem de lucro um dinheiro que não é seu, mas, sim, do Estado.
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