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Empresária de Tubarão tem prisão domiciliar negada após condenação pelo 8 de janeiro

Alexandre de Moraes entendeu que não houve comprovação de situação excepcional para concessão do benefício.
infosul

9 de janeiro de 2026

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Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta semana o pedido de prisão domiciliar da empresária Camila Mendonça Marques, moradora de Tubarão. Ela foi condenada a 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A solicitação da defesa teve como base o fato de a empresária ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e responsável direta pelos cuidados das crianças. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido, alegando ausência de comprovação de circunstância excepcional que justificasse o cumprimento da pena em casa.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR e afirmou que, sem a demonstração de situação excepcional, a legislação não autoriza a concessão da prisão domiciliar. O ministro também lembrou que um pedido semelhante já havia sido negado em julho de 2025, ocasião em que determinou a realização de avaliação por junta médica oficial.

O laudo apontou que a condenada não apresenta, no momento, condições clínicas que impeçam o cumprimento da pena em unidade prisional. Além da pena em regime fechado, Camila Mendonça Marques foi sentenciada a um ano e seis meses de detenção, ao pagamento de 100 dias-multa, fixados em um terço do salário mínimo cada, e à indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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A solicitação da defesa teve como base o fato de a empresária ser mãe de dois filhos menores de 12 anos e responsável direta pelos cuidados das crianças. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido, alegando ausência de comprovação de circunstância excepcional que justificasse o cumprimento da pena em casa.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR e afirmou que, sem a demonstração de situação excepcional, a legislação não autoriza a concessão da prisão domiciliar. O ministro também lembrou que um pedido semelhante já havia sido negado em julho de 2025, ocasião em que determinou a realização de avaliação por junta médica oficial.

O laudo apontou que a condenada não apresenta, no momento, condições clínicas que impeçam o cumprimento da pena em unidade prisional. Além da pena em regime fechado, Camila Mendonça Marques foi sentenciada a um ano e seis meses de detenção, ao pagamento de 100 dias-multa, fixados em um terço do salário mínimo cada, e à indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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