Tubaronenses portadores de alguma doença rara poderão, em breve, conquistar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De acordo com o Projeto de Lei (PL) apresentado em setembro de 2019 e colocado em discussão recentemente na Câmara de Vereadores de Tubarão (178/2019), o Poder Executivo será obrigado a dispensar a cobrança do imposto a todos os contribuintes, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovem a enfermidade rara.
O texto do PL determina que a isenção seja limitada a somente um imóvel. A validade do benefício será de 12 meses, podendo ser renovado por igual tempo desde que requerido. Para obter o direito à isenção do imposto, o contribuinte deverá apresentar alguns documentos, como RG, CPF, Atestado Médico, Diagnóstico expressivo da doença, Estado clínico atualizado e outros.
Em sua justificativa, o propositor do projeto, José Luiz Tancredo (MDB) afirma que “O debate é fundamental para melhorar a qualidade de vida das pessoas”. Segundo o parlamentar, “É considerada doença rara qualquer problema que afete até cinco pessoas em cada 10 mil habitantes”.
Por motivos não esclarecidos, no último dia 15, antes que o texto fosse votado pela primeira vez, o vereador Gilson Paes Vieira pediu vistas ao projeto. O Pedido de Vistas é a solicitação feita pelos vereadores com o intuito de examinar melhor determinada proposição, adiando, portanto, sua votação. O prazo máximo de vistas é de 7 dias, prorrogáveis mediante deliberação do Plenário, uma vez por igual período.
DOENÇAS RARAS
As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição. No Brasil, há estimados 13 milhões de pessoas com doenças raras, segundo pesquisa da Interfarma.
Existem de seis a oito mil tipos de doenças raras, em que 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade; 75% delas afetam crianças e 80% têm origem genética. Algumas dessas doenças se manifestam a partir de infecções bacterianas ou causas virais, alérgicas e ambientais, ou são degenerativas e proliferativas.