Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
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Eleições 2024: prazo para filiação partidária termina neste sábado, dia 6

Já a chamada Janela Eleitoral, período em que os vereadores e vereadoras têm para mudar de partido sem perder o cargo, fecha nesta sexta.
infosul

4 de abril de 2024

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

Os interessados têm até este sábado, dia 6 de abril, para se filiar a um partido político e também apresentar domicílio eleitoral estabelecido onde pretende disputar o pleito.

Já o prazo para desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores e vereadoras que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer à majoritária – Janela Eleitoral, termina/fecha nesta sexta-feira, dia 5.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para a pessoa seja elegível.

Entre outras condições de elegibilidade, a Carta Magna ainda exige que o candidato tenha a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

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Já a chamada Janela Eleitoral, período em que os vereadores e vereadoras têm para mudar de partido sem perder o cargo, fecha nesta sexta.
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Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

Os interessados têm até este sábado, dia 6 de abril, para se filiar a um partido político e também apresentar domicílio eleitoral estabelecido onde pretende disputar o pleito.

Já o prazo para desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores e vereadoras que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer à majoritária – Janela Eleitoral, termina/fecha nesta sexta-feira, dia 5.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para a pessoa seja elegível.

Entre outras condições de elegibilidade, a Carta Magna ainda exige que o candidato tenha a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

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