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Educação explica que não haverá redução no número de professores com leis aprovadas

Os 250 educadores sociais serão contratados por meio de processo seletivo
infosul

29 de novembro de 2022

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Foto: PMT

Em coletiva à imprensa, a Prefeitura de Tubarão detalhou as diretrizes das leis 331 e 332/2022, que estabelecem a contratação de educadores sociais no quadro de efetivos do município, além da implantação dos 33% de hora atividade dos professores.

Esses educadores serão contratados por meio de processo seletivo e a função deverá ser exercida por um profissional com formação em pedagogia, psicologia ou assistência social. Caso não tenha a demanda necessária, poderão ser classificados profissionais formados no magistério ou cursando os últimos anos do curso de pedagogia. Ao todo, serão classificados 250 educadores.

De acordo com a Administração, mesmo com a contratação dos novos profissionais, não haverá redução no número de professores, já que os educadores sociais atuarão das 7h30 às 9h30 e das 16h30 às 18h30, devendo, entre outras atividades, recepcionar e/ou entregar a criança, de forma acolhedora; criar ambientes aconchegantes, seguros e estimulantes; oportunizar atividades de lazer, recreativas, esportivas e culturais; cuidar da criança, assegurando o respeito, à proteção e orientação ao convívio; assegurar o afeto, a amizade e a expressão do sentimento da criança.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Esses educadores serão contratados por meio de processo seletivo e a função deverá ser exercida por um profissional com formação em pedagogia, psicologia ou assistência social. Caso não tenha a demanda necessária, poderão ser classificados profissionais formados no magistério ou cursando os últimos anos do curso de pedagogia. Ao todo, serão classificados 250 educadores.

De acordo com a Administração, mesmo com a contratação dos novos profissionais, não haverá redução no número de professores, já que os educadores sociais atuarão das 7h30 às 9h30 e das 16h30 às 18h30, devendo, entre outras atividades, recepcionar e/ou entregar a criança, de forma acolhedora; criar ambientes aconchegantes, seguros e estimulantes; oportunizar atividades de lazer, recreativas, esportivas e culturais; cuidar da criança, assegurando o respeito, à proteção e orientação ao convívio; assegurar o afeto, a amizade e a expressão do sentimento da criança.

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