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Desembargador mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Laguna e empresa por suspeita de superfaturamento

infosul

15 de dezembro de 2020

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Foto: Elvis Palma

Uma decisão monocrática do desembargador Luiz Fernando Boller, proferida na segunda-feira, 14, manteve bloqueado os bens do ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos (PDT) e da empresa Magapavi Construtora. As duas partes respondem a ação civil pública por supostas irregularidades e superfaturamento na obra de revitalização da orla da praia do  Mar Grosso.

Boller adequou a decisão para restringir o bloqueio de valores e bens ao montante apontado pelo Ministério Público, autor da ação, como acima do permitido pela legislação. De acordo com aditivos e correção de valores pactuados entre a empresa e a administração municipal, segundo relatório contábil confeccionado pelo MP, ocorreu um reajuste no preço final da obra da ordem de 49,79%, quase o dobro do legalmente permitido de 25%.

A revitalização começou em 2011, porém, de acordo com a denúncia do Ministério Público, parte dos serviços contratados no processo não foram executados. O magistrado justificou a decisão de adequar os valores inicialmente bloqueados, que haviam alcançado mais de R$ 1,2 milhão, sem contar bens imóveis e veículos automotores dos envolvidos.

“Ocorre que, sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%”, explicou o relator em sua decisão.

O agravo de instrumento proposto pela defesa da empresa ainda será analisado de forma colegiada junto a 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

O que dizem os envolvidos

Agora Laguna entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a empresa e também com o ex-prefeito para obter o posicionamento de ambas as partes.

“Não há qualquer ilegalidade no contrato, tanto que já foi devidamente fiscalizado pelo TCU e CEF, não tendo encontrado qualquer irregularidade”, disse o ex-prefeito Everaldo dos Santos (PDT).

“O recurso interposto pela empresa Magapavi e Pedro Paulo Alves teve sua liminar parcialmente concedida e aguardaremos o julgamento final do mérito, oportunidade em que certamente será reconhecida a inexistência de qualquer ilegalidade no contrato. Aliás, referido contrato e a execução da obra teve sua regularidade atestada pela Caixa Econômica Federal e pelo Tribunal de Contas da União”, afirmou o advogado Ernesto Baião Bento, que representa a construtora e seu proprietário.

Fonte: Agora Laguna 

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Uma decisão monocrática do desembargador Luiz Fernando Boller, proferida na segunda-feira, 14, manteve bloqueado os bens do ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos (PDT) e da empresa Magapavi Construtora. As duas partes respondem a ação civil pública por supostas irregularidades e superfaturamento na obra de revitalização da orla da praia do  Mar Grosso.

Boller adequou a decisão para restringir o bloqueio de valores e bens ao montante apontado pelo Ministério Público, autor da ação, como acima do permitido pela legislação. De acordo com aditivos e correção de valores pactuados entre a empresa e a administração municipal, segundo relatório contábil confeccionado pelo MP, ocorreu um reajuste no preço final da obra da ordem de 49,79%, quase o dobro do legalmente permitido de 25%.

A revitalização começou em 2011, porém, de acordo com a denúncia do Ministério Público, parte dos serviços contratados no processo não foram executados. O magistrado justificou a decisão de adequar os valores inicialmente bloqueados, que haviam alcançado mais de R$ 1,2 milhão, sem contar bens imóveis e veículos automotores dos envolvidos.

“Ocorre que, sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%”, explicou o relator em sua decisão.

O agravo de instrumento proposto pela defesa da empresa ainda será analisado de forma colegiada junto a 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

O que dizem os envolvidos

Agora Laguna entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a empresa e também com o ex-prefeito para obter o posicionamento de ambas as partes.

“Não há qualquer ilegalidade no contrato, tanto que já foi devidamente fiscalizado pelo TCU e CEF, não tendo encontrado qualquer irregularidade”, disse o ex-prefeito Everaldo dos Santos (PDT).

“O recurso interposto pela empresa Magapavi e Pedro Paulo Alves teve sua liminar parcialmente concedida e aguardaremos o julgamento final do mérito, oportunidade em que certamente será reconhecida a inexistência de qualquer ilegalidade no contrato. Aliás, referido contrato e a execução da obra teve sua regularidade atestada pela Caixa Econômica Federal e pelo Tribunal de Contas da União”, afirmou o advogado Ernesto Baião Bento, que representa a construtora e seu proprietário.

Fonte: Agora Laguna 

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