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Comarca de Armazém destina mais de R$ 21 mil para três hospitais da Amurel

infosul

29 de abril de 2021

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Foto: reprodução

A juíza Michele Vargas, titular da Vara Única da comarca de Armazém, determinou a destinação de R$ 21.339,42 para três hospitais da região da Amurel. Os recursos são oriundos das penas de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais e destinados a utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 no Estado.

Ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão, foi destinado R$ 9.141,33, para aquisição de aspirador cirúrgico portátil, cufômetro e oftalmoscópio e para a Fundação Médico Social Rural, de São Martinho, foi liberado o valor de R$ 7.370,00 para aquisição de uma bomba de infusão. Já ao Hospital Santo Antônio, de Armazém, foi destinado R$ 4.828,09 para aquisição de oxigênio, ou para atender outras providências necessárias ao combate da pandemia, desde que devidamente informadas ao Juízo da comarca.

Os beneficiados deverão prestar contas do efetivo emprego do valor que foi destinado no prazo de 120 dias, contados da data do recebimento dos recursos.

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A juíza Michele Vargas, titular da Vara Única da comarca de Armazém, determinou a destinação de R$ 21.339,42 para três hospitais da região da Amurel. Os recursos são oriundos das penas de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo nas ações criminais e destinados a utilização exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 no Estado.

Ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão, foi destinado R$ 9.141,33, para aquisição de aspirador cirúrgico portátil, cufômetro e oftalmoscópio e para a Fundação Médico Social Rural, de São Martinho, foi liberado o valor de R$ 7.370,00 para aquisição de uma bomba de infusão. Já ao Hospital Santo Antônio, de Armazém, foi destinado R$ 4.828,09 para aquisição de oxigênio, ou para atender outras providências necessárias ao combate da pandemia, desde que devidamente informadas ao Juízo da comarca.

Os beneficiados deverão prestar contas do efetivo emprego do valor que foi destinado no prazo de 120 dias, contados da data do recebimento dos recursos.

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