Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Certidões de Cadastros de Imóveis Rurais poderão ser solicitadas a partir do dia 17, em São Martinho

infosul

9 de agosto de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Imagem: reprodução

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lança no próximo dia 17 de agosto o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2020.

A emissão do boleto pode ser solicitada na Unidade de Cadastramento de São Martinho, localizada no Paço Municipal, até o dia 17 de setembro. Após esse período, será cobrado multa. O percentual do acréscimo depende da localidade onde reside o contribuinte.

O CCIR constitui prova de cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para partilha amigável ou judicial. Sem o documento, não é possível e realização destas operações.

Outras informações podem ser esclarecidas pelo telefone (48) 3645-6100 entre 7 e 13 horas.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Certidões de Cadastros de Imóveis Rurais poderão ser solicitadas a partir do dia 17, em São Martinho

infosul

9 de agosto de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Imagem: reprodução

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) lança no próximo dia 17 de agosto o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2020.

A emissão do boleto pode ser solicitada na Unidade de Cadastramento de São Martinho, localizada no Paço Municipal, até o dia 17 de setembro. Após esse período, será cobrado multa. O percentual do acréscimo depende da localidade onde reside o contribuinte.

O CCIR constitui prova de cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para partilha amigável ou judicial. Sem o documento, não é possível e realização destas operações.

Outras informações podem ser esclarecidas pelo telefone (48) 3645-6100 entre 7 e 13 horas.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook