O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à prefeita de Capivari de Baixo, Márcia Roberg Cargnin, que exonere imediatamente os servidores comissionados Arleis Nunes Ribeiro, Ismael Martins e Jean Correa Rodrigues.
A recomendação leva em consideração o que diz o artigo 23 da Lei Complementar Municipal n° 1.439/2012, onde estabelece que “O servidor será afastado do exercício do cargo quando preso preventivamente ou em flagrante, denunciado por crime comum ou funcional, ou condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja denúncia”.
Pelos mesmos motivos, a indicação do MPSC também pede o afastamento, sem remuneração, do servidor efetivo e ex-vereador Jonas Machado dos Santos.
O órgão destaca que Ismael, Jean, Arleis e Jonas são réus em ações oriundas da Operação Casa da Mãe Joana. Em uma delas, a penal, são imputados de crimes contra a paz e a administração pública à época que exerciam o cargo de vereador; enquanto na ação civil, respondem por Improbidade Administrativa, na qual ainda pende a produção de provas, audiência de instrução e julgamentos.
CONDENAÇÕES EM PRIMEIMRA INSTÂNCIA – 9 DE NOVEMBRO DE 2023
(Ação Penal n° 0900010-79.2017.8.24.0163)Arleis Nunes Ribeiro – 16 anos e 6 meses de reclusão;
Ismael Martins – 4 anos e 6 meses de reclusão;
Jean Correa Rodrigues – 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão;
Jonas Machado dos Santos – 4 anos e 6 meses de reclusão.
“[…] os referidos cargos comissionados possuem natureza de direção e de chefia, capazes de exercer influência direta sobre os servidores, a população local e as empresas que prestam serviço ao município; […] as condutas praticadas por Jean, Ismael, Arleis e Jonas no âmbito da ação penal e da ação civil de improbidade administrativa afetaram o ente público e o erário do Município de Capivari de Baixo como um todo e geraram danos à toda sociedade municipal”, destaca a recomendação.
Entre outras orientações, o órgão também indicou à gestão que adote as mesmas medidas aos servidores em situação similar, e que passe a exigir, no momento da contratação, a apresentação de documentos comprobatórios que atendem ao artigo 23 da Lei Complementar n° 1.439/2012.










