Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024
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Câmara aprova texto final da lei que garante às igrejas o direito de classificar seus banheiros pelo sexo biológico

A discussão foi levada ao plenário da Casa Legislativa pelo vereador Nilton de Campos (PL), que citou passagens bíblicas de Gênesis, Marcos e Mateus para defender a proposta.
infosul

20 de maio de 2024

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Foto: reprodução | G1

Os vereadores de Tubarão aprovaram nesta segunda-feira, dia 20 de maio, a Redação Final do Projeto de Lei que tem como objetivo garantir às instituições religiosas o direito em designar, em seus templos ou atividades fora deles, banheiros apenas pelo sexo biológico.

Em síntese, o texto assegura a atribuição dos banheiros de acordo com a definição biológica do sexo, pela denominação “masculino” e “feminino”, excluindo a inclusão de sanitários identificados pela identidade de gênero.

Agora, o texto segue para análise do prefeito Jairo Cascaes (PSD), que decidirá se a proposta deve ou não ser sancionada.

A discussão foi levada ao plenário da Casa Legislativa pelo vereador Nilton de Campos (PL), que citou passagens bíblicas de Gênesis, Marcos e Mateus para justificar a proposta.

“O texto da bíblia define o ser humano como homem e mulher; masculino e feminino; macho e fêmea. Para estas religiões estes conceitos são de natureza absoluta, representando dogmas imutáveis, não cabendo relativização ou interpretação diversa ao texto literal”, destacou o edil.

O que é identidade de gênero?

Identidade de gênero diz respeito à experiência interna e individual relacionada ao gênero com o qual a pessoa se identifica.

A identidade de gênero não está necessariamente relacionada com características biológicas tipicamente atribuídas aos sexos masculino e feminino.

Há pessoas que se identificam com um gênero diferente daquele do seu nascimento.

Quando a identidade de gênero de uma pessoa corresponde ao seu sexo biológico, dizemos que essa pessoa é cisgênera. Quando, por outro lado, a pessoa se identifica com um gênero diverso daquele que lhe foi designado ao nascer, trata-se de pessoa transgênera ou, simplesmente, trans.

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Câmara aprova texto final da lei que garante às igrejas o direito de classificar seus banheiros pelo sexo biológico

A discussão foi levada ao plenário da Casa Legislativa pelo vereador Nilton de Campos (PL), que citou passagens bíblicas de Gênesis, Marcos e Mateus para defender a proposta.
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Os vereadores de Tubarão aprovaram nesta segunda-feira, dia 20 de maio, a Redação Final do Projeto de Lei que tem como objetivo garantir às instituições religiosas o direito em designar, em seus templos ou atividades fora deles, banheiros apenas pelo sexo biológico.

Em síntese, o texto assegura a atribuição dos banheiros de acordo com a definição biológica do sexo, pela denominação “masculino” e “feminino”, excluindo a inclusão de sanitários identificados pela identidade de gênero.

Agora, o texto segue para análise do prefeito Jairo Cascaes (PSD), que decidirá se a proposta deve ou não ser sancionada.

A discussão foi levada ao plenário da Casa Legislativa pelo vereador Nilton de Campos (PL), que citou passagens bíblicas de Gênesis, Marcos e Mateus para justificar a proposta.

“O texto da bíblia define o ser humano como homem e mulher; masculino e feminino; macho e fêmea. Para estas religiões estes conceitos são de natureza absoluta, representando dogmas imutáveis, não cabendo relativização ou interpretação diversa ao texto literal”, destacou o edil.

O que é identidade de gênero?

Identidade de gênero diz respeito à experiência interna e individual relacionada ao gênero com o qual a pessoa se identifica.

A identidade de gênero não está necessariamente relacionada com características biológicas tipicamente atribuídas aos sexos masculino e feminino.

Há pessoas que se identificam com um gênero diferente daquele do seu nascimento.

Quando a identidade de gênero de uma pessoa corresponde ao seu sexo biológico, dizemos que essa pessoa é cisgênera. Quando, por outro lado, a pessoa se identifica com um gênero diverso daquele que lhe foi designado ao nascer, trata-se de pessoa transgênera ou, simplesmente, trans.

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