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Caixa paga sexta parcela dos benefícios caminhoneiro e taxista neste sábado, dia 10

Crédito será realizado em conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem
infosul

8 de dezembro de 2022

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Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

A Caixa credita neste sábado, dia 10 de dezembro, a sexta parcela dos benefícios Caminhoneiro e Taxista para cerca de 692 mil profissionais. O crédito será realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

O Benefício Caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários entre agosto e dezembro de 2022.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, com registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022, ou que tenham realizado a autodeclaração do Termo de Registro.

Além disso, é necessário atender aos critérios para concessão do benefício, que estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

O Benefício Taxista prevê pagamento mensal aos beneficiários de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

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A Caixa credita neste sábado, dia 10 de dezembro, a sexta parcela dos benefícios Caminhoneiro e Taxista para cerca de 692 mil profissionais. O crédito será realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

O Benefício Caminhoneiro prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários entre agosto e dezembro de 2022.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, com registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022, ou que tenham realizado a autodeclaração do Termo de Registro.

Além disso, é necessário atender aos critérios para concessão do benefício, que estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

O Benefício Taxista prevê pagamento mensal aos beneficiários de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

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