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Após criticar uso de algemas, Defesa de Caio tentou transferi-lo para Batalhão de Tubarão

A chefia da PM chegou a sinalizar positivamente para receber o vice-prefeito, mas voltou atrás dias depois; a desembargadora responsável pela Operação estranhou a agilidade de resposta
infosul

10 de março de 2023

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Foto: divulgação | PMT

Recentemente, a defesa do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, solicitou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a transferência do político para uma das unidades prisionais existentes na Cidade Azul ou, para uma unidade prisional no município de Imbituba, onde o investigado possui familiares.

A requisição foi protocolada após o incêndio registrado no Complexo Prisional de Florianópolis, onde Tokarski estava recluso. Entretanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, responsável pela Operação Mensageiro, negou o pedido. 

Ela, então, decidiu transferir Caio para a Penitenciária de Itajaí. A defesa contestou. Segundo o documento obtido pelo Grupo ND, a distância dos familiares do investigado, bem como os procedimentos da unidade prisional, como revistas íntimas, uso de algemas e deslocamento e passagem por vários portões e grades foram apontados.

Foi aí que a defesa do vice-prefeito procurou à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tubarão, para questionar sobre a existência de Sala de Estado-Maior no 5º Batalhão de Polícia Militar da cidade. Desta forma, Caio poderia ser transferido para a unidade já que é advogado.

Esse tipo de abrigo são salas sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora, existentes em unidades militares, e que oferecem condições adequadas de higiene e segurança. Fazem jus à esse tipo de prisão os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, e advogados, desde que se trate de prisão provisória antes do trânsito em julgado da sentença.

O ofício foi respondido positivamente em apenas uma hora e 14 minutos, destacando que o local possuía condições de oferecer garantias previstas em lei, como controle de visitas e previsão de alimentação. 

Entretanto, dias depois, um novo ofício foi encaminhado pelo 5º Batalhão, afirmando que na verdade não havia vaga disponível, em decorrência da ausência de efetivo necessário e estrutura carcerária.

Por fim, Cinthia Schaefer ressaltou ter estranhado a agilidade de resposta do tenente-coronel comandante do Batalhão da Cidade Azul. Ela também decidiu manter Caio Tokarski preso preventivamente na Penitenciária de Itajaí, onde o investigado tem cela especial individual, com pátio para banho de sol, banheiro privativo com chuveiro quente, lavatório e assento sanitário, cama, mesa, ventilador e televisão, com disponibilização de cobertores e itens de higiene. Quanto ao tratamento ao vice de Tubarão, a desembargadora afirmou que a unidade tem seus protocolos e que todos os presos são tratados da mesma forma.

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Recentemente, a defesa do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, solicitou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a transferência do político para uma das unidades prisionais existentes na Cidade Azul ou, para uma unidade prisional no município de Imbituba, onde o investigado possui familiares.

A requisição foi protocolada após o incêndio registrado no Complexo Prisional de Florianópolis, onde Tokarski estava recluso. Entretanto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, responsável pela Operação Mensageiro, negou o pedido. 

Ela, então, decidiu transferir Caio para a Penitenciária de Itajaí. A defesa contestou. Segundo o documento obtido pelo Grupo ND, a distância dos familiares do investigado, bem como os procedimentos da unidade prisional, como revistas íntimas, uso de algemas e deslocamento e passagem por vários portões e grades foram apontados.

Foi aí que a defesa do vice-prefeito procurou à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tubarão, para questionar sobre a existência de Sala de Estado-Maior no 5º Batalhão de Polícia Militar da cidade. Desta forma, Caio poderia ser transferido para a unidade já que é advogado.

Esse tipo de abrigo são salas sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora, existentes em unidades militares, e que oferecem condições adequadas de higiene e segurança. Fazem jus à esse tipo de prisão os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, e advogados, desde que se trate de prisão provisória antes do trânsito em julgado da sentença.

O ofício foi respondido positivamente em apenas uma hora e 14 minutos, destacando que o local possuía condições de oferecer garantias previstas em lei, como controle de visitas e previsão de alimentação. 

Entretanto, dias depois, um novo ofício foi encaminhado pelo 5º Batalhão, afirmando que na verdade não havia vaga disponível, em decorrência da ausência de efetivo necessário e estrutura carcerária.

Por fim, Cinthia Schaefer ressaltou ter estranhado a agilidade de resposta do tenente-coronel comandante do Batalhão da Cidade Azul. Ela também decidiu manter Caio Tokarski preso preventivamente na Penitenciária de Itajaí, onde o investigado tem cela especial individual, com pátio para banho de sol, banheiro privativo com chuveiro quente, lavatório e assento sanitário, cama, mesa, ventilador e televisão, com disponibilização de cobertores e itens de higiene. Quanto ao tratamento ao vice de Tubarão, a desembargadora afirmou que a unidade tem seus protocolos e que todos os presos são tratados da mesma forma.

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