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Amurel tem 32 pessoas com registro do nome social no título de eleitor

Desde 2018, pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome pelo qual são conhecidas no documento.
infosul

31 de julho de 2024

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Foto: divulgação | TSE

Em março de 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social pelo qual são conhecidas.

Seis anos depois, o número de brasileiros que aderiram ao direito é o maior da história. São 41.537 eleitores em todo o país. Desses, 1.036 são catarinenses.

Já na região da Amurel, 32 pessoas de sete cidades vão usar seu nome social na hora de votar este ano.

Tubarão – 16
Imbituba – 7
Capivari de Baixo – 4
São Ludgero – 2
Armazém – 1
Braço do Norte – 1
Imaruí – 1

Para a Justiça Eleitoral, o uso do nome social garante respeito à diversidade e ao pleno exercício da cidadania. A inclusão no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

“O nome social é aquele nome pelo qual a pessoa é conhecida na sua comunidade, na sociedade. Ela pode adotar esse nome tranquilamente na Justiça Eleitoral e é esse nome que vai constar no título e também no caderno de votação. Nós temos um acréscimo bem interessante de pessoas que estão utilizando esse nome social, porque elas estão vendo que têm esse direito, não têm grandes dificuldades e elas estão exercendo essa possibilidade, essa faculdade de utilizar o nome pelo qual elas se identificam”, destaca Ricardo Leonetti, chefe de cartório.

Nas eleições municipais de 2020, 12 pessoas travestis e transexuais adotaram o nome social em seis cidades da região. Em Santa Catarina, eram apenas 275 votantes usufruindo desse direito.

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Seis anos depois, o número de brasileiros que aderiram ao direito é o maior da história. São 41.537 eleitores em todo o país. Desses, 1.036 são catarinenses.

Já na região da Amurel, 32 pessoas de sete cidades vão usar seu nome social na hora de votar este ano.

Tubarão – 16
Imbituba – 7
Capivari de Baixo – 4
São Ludgero – 2
Armazém – 1
Braço do Norte – 1
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Para a Justiça Eleitoral, o uso do nome social garante respeito à diversidade e ao pleno exercício da cidadania. A inclusão no cadastro eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

“O nome social é aquele nome pelo qual a pessoa é conhecida na sua comunidade, na sociedade. Ela pode adotar esse nome tranquilamente na Justiça Eleitoral e é esse nome que vai constar no título e também no caderno de votação. Nós temos um acréscimo bem interessante de pessoas que estão utilizando esse nome social, porque elas estão vendo que têm esse direito, não têm grandes dificuldades e elas estão exercendo essa possibilidade, essa faculdade de utilizar o nome pelo qual elas se identificam”, destaca Ricardo Leonetti, chefe de cartório.

Nas eleições municipais de 2020, 12 pessoas travestis e transexuais adotaram o nome social em seis cidades da região. Em Santa Catarina, eram apenas 275 votantes usufruindo desse direito.

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