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Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de empresária de Tubarão

Camila Mendonça Marques foi condenada a 17 anos por participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 
infosul

13 de junho de 2024

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, através de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva da empresária Camila Mendonça Marques.

Em março, a tubaronense foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa por participar dos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A militante chegou a ter a prisão preventiva revertida em medidas cautelares, mas foi presa novamente após suspeita de que estaria planejando fugir para o Uruguai.

Nos autos, Camila responde por associação criminosa armada (Art. 288); abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L); golpe de estado (Art. 359-M); dano qualificado (Art. 163); e deterioração de patrimônio tombado (Art. 62).

Em sua decisão, Moraes citou “o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023” e, que, mesmo em liberdade, a ré, “deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ela impostas, deixando o equipamento sem bateria no dia 2/12/2023, não respondendo aos contatos telefônicos realizados pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina”.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, através de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva da empresária Camila Mendonça Marques.

Em março, a tubaronense foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa por participar dos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A militante chegou a ter a prisão preventiva revertida em medidas cautelares, mas foi presa novamente após suspeita de que estaria planejando fugir para o Uruguai.

Nos autos, Camila responde por associação criminosa armada (Art. 288); abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L); golpe de estado (Art. 359-M); dano qualificado (Art. 163); e deterioração de patrimônio tombado (Art. 62).

Em sua decisão, Moraes citou “o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023” e, que, mesmo em liberdade, a ré, “deliberadamente descumpriu as medidas cautelares a ela impostas, deixando o equipamento sem bateria no dia 2/12/2023, não respondendo aos contatos telefônicos realizados pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina”.

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