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Alesc vai votar proibição de divulgação de agressão aos animais em mídias sociais

infosul

5 de julho de 2022

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Foto: reprodução

Vai para debate e votação no Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que proíbe a divulgação nas mídias sociais de cenas de agressão de animais.

A matéria, aprovada durante reunião da Comissão de Turismo e Meio Ambiente nesta terça-feira, dia 5 de julho, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e prevê também alteração das multas previstas para os infratores da legislação existente.

O texto pretende vedar a exibição, para fins de entretenimento, de imagens e áudios que contenham cenas com atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e castigo a animais.

Ainda de acordo com o texto, as infrações graves passam a ser multadas com o valor de R$ 10 mil. Para as gravíssimas o valor será de R$ 20 mil. No caso de infração cometida a mais de um animal, de acordo com o relator do projeto, haverá acréscimo no valor de R$ 1 mil por unidade de espécie doméstica ou domesticada. As multas serão aumentadas de um sexto a um terço do valor se ocorrer a morte do animal.

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Vai para debate e votação no Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que proíbe a divulgação nas mídias sociais de cenas de agressão de animais.

A matéria, aprovada durante reunião da Comissão de Turismo e Meio Ambiente nesta terça-feira, dia 5 de julho, altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e prevê também alteração das multas previstas para os infratores da legislação existente.

O texto pretende vedar a exibição, para fins de entretenimento, de imagens e áudios que contenham cenas com atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e castigo a animais.

Ainda de acordo com o texto, as infrações graves passam a ser multadas com o valor de R$ 10 mil. Para as gravíssimas o valor será de R$ 20 mil. No caso de infração cometida a mais de um animal, de acordo com o relator do projeto, haverá acréscimo no valor de R$ 1 mil por unidade de espécie doméstica ou domesticada. As multas serão aumentadas de um sexto a um terço do valor se ocorrer a morte do animal.

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