O óbvio virou lei. A partir de agora, em Santa Catarina, empresas públicas e privadas, sociedades, associações, clubes e afins, estão proibidos de questionar a religião ou a orientação sexual de um candidato a uma vaga de emprego durante uma entrevista e/ou seleção.
A Lei 17.993/2020, é de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD) e visa combater o preconceito no âmbito religioso e sexual, como se ambos influenciassem no desempenho profissional do candidato.
Com a medida, tal orientação deverá ser exposta em local visível no ambiente em que são realizadas as entrevistas e seleções de candidatos, independentemente do tamanho do estabelecimento contratante.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a aplicação da Lei.