Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026
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Lei regulamenta processos do Procon e prevê desconto de 30% em multas administrativas

Nova lei estabelece regras para fiscalização, defesa e julgamento de infrações ao consumidor; fornecedores poderão obter redução da penalidade ao abrir mão de recurso e pagar dentro do prazo.
infosul

30 de outubro de 2026

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Foto: PMT

A Prefeitura de Tubarão sancionou a lei que regulamenta os processos administrativos do Procon da Cidade Azul. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na segunda-feira, 26 de outubro.

A legislação estabelece regras para a apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor, incluindo procedimentos de fiscalização, apresentação de defesa, produção de provas e julgamento. O objetivo é definir prazos e etapas para dar mais clareza e segurança jurídica aos processos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/1997.

Uma das medidas previstas permite reduzir em 30% o valor da multa administrativa para fornecedores que não apresentarem recurso contra a decisão de primeira instância e realizarem o pagamento em até 30 dias corridos após serem comunicados da penalidade. A lei também regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual empresas poderão assumir o compromisso formal de corrigir práticas irregulares, conforme prazos e condições estabelecidos.

Para o gerente do Procon, Murilo Goulart, a regulamentação proporciona maior previsibilidade aos fornecedores quanto aos procedimentos, prazos de defesa e possibilidades de recurso. Para os consumidores, o registro de reclamações continuará sendo feito pelos canais habituais do órgão. A mudança está na organização e condução dos processos administrativos.

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Nova lei estabelece regras para fiscalização, defesa e julgamento de infrações ao consumidor; fornecedores poderão obter redução da penalidade ao abrir mão de recurso e pagar dentro do prazo.
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A Prefeitura de Tubarão sancionou a lei que regulamenta os processos administrativos do Procon da Cidade Azul. A proposta, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara de Vereadores na segunda-feira, 26 de outubro.

A legislação estabelece regras para a apuração de possíveis infrações às normas de defesa do consumidor, incluindo procedimentos de fiscalização, apresentação de defesa, produção de provas e julgamento. O objetivo é definir prazos e etapas para dar mais clareza e segurança jurídica aos processos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/1997.

Uma das medidas previstas permite reduzir em 30% o valor da multa administrativa para fornecedores que não apresentarem recurso contra a decisão de primeira instância e realizarem o pagamento em até 30 dias corridos após serem comunicados da penalidade. A lei também regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual empresas poderão assumir o compromisso formal de corrigir práticas irregulares, conforme prazos e condições estabelecidos.

Para o gerente do Procon, Murilo Goulart, a regulamentação proporciona maior previsibilidade aos fornecedores quanto aos procedimentos, prazos de defesa e possibilidades de recurso. Para os consumidores, o registro de reclamações continuará sendo feito pelos canais habituais do órgão. A mudança está na organização e condução dos processos administrativos.

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