Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026
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STJ mantém condenação de ex-prefeito de Pescaria Brava e inelegibilidade até 2032

Recurso da defesa não foi admitido pelo tribunal, mantendo as penalidades por improbidade administrativa em caso envolvendo R$ 33,9 mil destinados a entidades culturais.
infosul

28 de outubro de 2026

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Foto: reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso apresentado pela defesa de Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), ex-prefeito de Pescaria Brava, em um processo por improbidade administrativa. Com isso, permanece a condenação imposta pela Justiça de Santa Catarina, que inclui a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e mantém o político inelegível até 2032.

O processo trata de irregularidades na destinação de R$ 33.915 em recursos públicos para subvenções sociais de entidades culturais de Laguna, durante o período em que Deyvisonn atuava como vereador e chegou a presidir a Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o dinheiro deveria ser utilizado na compra de alimentos para comunidades em situação de vulnerabilidade. A Justiça condenou o ex-parlamentar e outros seis envolvidos a devolver solidariamente o valor, com juros e correção monetária.

Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê perda de eventual função pública, multa civil individual equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo mesmo período. Entre os elementos considerados no processo estão documentos relacionados ao funcionamento de uma associação e a apresentação de um projeto para reconhecê-la como entidade de utilidade pública.

A defesa argumentou que as provas eram insuficientes e que os atos questionados faziam parte das atribuições de um vereador. Após a manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), tentou levar o caso ao STJ. O ministro Afrânio Vilela, porém, não admitiu o agravo apresentado, apontando falhas processuais e a falta de contestação específica de todos os fundamentos que impediram o andamento do recurso. O STJ não reavaliou as provas nem julgou novamente o mérito da acusação; a decisão manteve a condenação anterior.

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STJ mantém condenação de ex-prefeito de Pescaria Brava e inelegibilidade até 2032

Recurso da defesa não foi admitido pelo tribunal, mantendo as penalidades por improbidade administrativa em caso envolvendo R$ 33,9 mil destinados a entidades culturais.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu um recurso apresentado pela defesa de Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), ex-prefeito de Pescaria Brava, em um processo por improbidade administrativa. Com isso, permanece a condenação imposta pela Justiça de Santa Catarina, que inclui a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e mantém o político inelegível até 2032.

O processo trata de irregularidades na destinação de R$ 33.915 em recursos públicos para subvenções sociais de entidades culturais de Laguna, durante o período em que Deyvisonn atuava como vereador e chegou a presidir a Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o dinheiro deveria ser utilizado na compra de alimentos para comunidades em situação de vulnerabilidade. A Justiça condenou o ex-parlamentar e outros seis envolvidos a devolver solidariamente o valor, com juros e correção monetária.

Além da suspensão dos direitos políticos, a condenação prevê perda de eventual função pública, multa civil individual equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo mesmo período. Entre os elementos considerados no processo estão documentos relacionados ao funcionamento de uma associação e a apresentação de um projeto para reconhecê-la como entidade de utilidade pública.

A defesa argumentou que as provas eram insuficientes e que os atos questionados faziam parte das atribuições de um vereador. Após a manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), tentou levar o caso ao STJ. O ministro Afrânio Vilela, porém, não admitiu o agravo apresentado, apontando falhas processuais e a falta de contestação específica de todos os fundamentos que impediram o andamento do recurso. O STJ não reavaliou as provas nem julgou novamente o mérito da acusação; a decisão manteve a condenação anterior.

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