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MPSC pede condenação de ex-prefeito e outras nove pessoas por fraude em concursos públicos de Sangão

investigações apuraram fraude em dois concursos públicos realizados em 2018.
infosul

4 de setembro de 2026

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido, e outras nove pessoas em uma ação de improbidade administrativa relacionada às investigações que apuraram fraude em dois concursos públicos realizados em 2018.

Na última segunda-feira (31), o promotor de Justiça substituto, Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, apresentou as alegações finais no processo e requereu a responsabilização dos réus.

De acordo com o MPSC, as provas reunidas no processo demonstram a ocorrência de fraude nos concursos e houve dolo específico para beneficiar candidatos selecionados, violando os princípios de imparcialidade e competitividade.

Os dois concursos foram realizados em abril de 2018. Um era destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o outro, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

As apurações revelaram que o então prefeito Dalmir Carara Cândido, conhecido como Pinto, atuou em colaboração com os demais réus para fraudar os resultados. Fotos e vídeos dos cartões-resposta assinados pelos candidatos, mas ainda em branco, foram encontrados no celular do ex-prefeito, o que, segundo o MPSC, evidenciam a manipulação dos certames.

As provas do concurso foram aplicadas em 15 de abril de 2018. No entanto, a foto dos gabaritos assinados foi tirada em 8 de maio, após a divulgação do gabarito preliminar. As fotos, associadas ao conteúdo de conversas extraídas do celular do então prefeito, reforçaram a fraude e favorecimento indevido dos candidatos. Segundo o MPSC, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados como beneficiados foram todos classificados e seis deles foram nomeados.

Em maio de 2025, uma decisão liminar em outro processo relacionado ao caso determinou a exoneração imediata desse grupo. A prefeitura de Sangão cumpriu a ordem após os recursos serem negados pela Justiça. Em novembro do ano passado, uma nova decisão judicial anulou os concursos públicos. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames podem ter suas nomeações anuladas. Essa decisão está em fase de recursos.

Agora, no âmbito desta ação de improbidade administrativa, o MPSC pede a condenação do ex-prefeito, dos seis candidatos que foram nomeados e dos outros três cujos nomes também constavam nos castões-resposta em branco e que foram classificados, mas que, por outras razões, não assumiram o cargo.

A finalidade específica emerge da conduta pessoal de fornecer cartão identificado e assinado, mas sem respostas, para que terceiro pudesse completá-lo depois de conhecido o gabarito. A classificação de todos os candidatos identificados e a nomeação de seis deles constituem confirmação externa do propósito previamente revelado pelo próprio meio empregado”, afirma a promotoria.

Diante das provas apresentadas no processo, o MPSC requereu que os réus sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração que serviria de base para cada um. No caso do ex-prefeito, deve ser considerado o salário que ele recebia como prefeito na época dos fatos. Sobre essa multa devem incidir ainda correção monetária e juros contados a partir da data desde a época em que o ato teria sido praticado.

Além disso, a Promotoria de Justiça requer ainda que os dez réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo máximo de quatro anos. O pedido ressalta que as sanções devem ser individualizadas, de acordo com a participação e os benefícios diretos de cada acusado.

O caso foi remetido para julgamento pela 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido, e outras nove pessoas em uma ação de improbidade administrativa relacionada às investigações que apuraram fraude em dois concursos públicos realizados em 2018.

Na última segunda-feira (31), o promotor de Justiça substituto, Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, apresentou as alegações finais no processo e requereu a responsabilização dos réus.

De acordo com o MPSC, as provas reunidas no processo demonstram a ocorrência de fraude nos concursos e houve dolo específico para beneficiar candidatos selecionados, violando os princípios de imparcialidade e competitividade.

Os dois concursos foram realizados em abril de 2018. Um era destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o outro, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

As apurações revelaram que o então prefeito Dalmir Carara Cândido, conhecido como Pinto, atuou em colaboração com os demais réus para fraudar os resultados. Fotos e vídeos dos cartões-resposta assinados pelos candidatos, mas ainda em branco, foram encontrados no celular do ex-prefeito, o que, segundo o MPSC, evidenciam a manipulação dos certames.

As provas do concurso foram aplicadas em 15 de abril de 2018. No entanto, a foto dos gabaritos assinados foi tirada em 8 de maio, após a divulgação do gabarito preliminar. As fotos, associadas ao conteúdo de conversas extraídas do celular do então prefeito, reforçaram a fraude e favorecimento indevido dos candidatos. Segundo o MPSC, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados como beneficiados foram todos classificados e seis deles foram nomeados.

Em maio de 2025, uma decisão liminar em outro processo relacionado ao caso determinou a exoneração imediata desse grupo. A prefeitura de Sangão cumpriu a ordem após os recursos serem negados pela Justiça. Em novembro do ano passado, uma nova decisão judicial anulou os concursos públicos. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames podem ter suas nomeações anuladas. Essa decisão está em fase de recursos.

Agora, no âmbito desta ação de improbidade administrativa, o MPSC pede a condenação do ex-prefeito, dos seis candidatos que foram nomeados e dos outros três cujos nomes também constavam nos castões-resposta em branco e que foram classificados, mas que, por outras razões, não assumiram o cargo.

A finalidade específica emerge da conduta pessoal de fornecer cartão identificado e assinado, mas sem respostas, para que terceiro pudesse completá-lo depois de conhecido o gabarito. A classificação de todos os candidatos identificados e a nomeação de seis deles constituem confirmação externa do propósito previamente revelado pelo próprio meio empregado”, afirma a promotoria.

Diante das provas apresentadas no processo, o MPSC requereu que os réus sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração que serviria de base para cada um. No caso do ex-prefeito, deve ser considerado o salário que ele recebia como prefeito na época dos fatos. Sobre essa multa devem incidir ainda correção monetária e juros contados a partir da data desde a época em que o ato teria sido praticado.

Além disso, a Promotoria de Justiça requer ainda que os dez réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo máximo de quatro anos. O pedido ressalta que as sanções devem ser individualizadas, de acordo com a participação e os benefícios diretos de cada acusado.

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