Terça-feira, 01 de Setembro de 2026
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Estado terá de pagar metade dos prejuízos causados por deslizamento em condomínio de Gravatal

TJSC reconheceu responsabilidade conjunta após obras de escola estadual contribuírem para o desabamento da garagem.
infosul

1 de setembro de 2026

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Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado pague 50% dos prejuízos provocados pelo deslizamento de um aterro de uma escola estadual que atingiu um condomínio em Gravatal. O caso ocorreu em maio de 2022 e resultou no desabamento de parte da garagem e em danos a dois veículos.

Os prejuízos materiais foram estimados em R$ 92 mil. Segundo perícia, a estrutura do condomínio já apresentava problemas, mas as obras de ampliação da escola alteraram as condições do terreno, com movimentação de terra, aumento da carga sobre o solo e falhas de drenagem e impermeabilização.

Diante das conclusões, a 5ª Câmara de Direito Público reconheceu culpa concorrente entre o Estado e o condomínio. A decisão foi unânime e estabelece que o governo estadual arque com metade dos danos materiais.

Além da indenização, o Estado deverá executar, em até 180 dias, obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado pague 50% dos prejuízos provocados pelo deslizamento de um aterro de uma escola estadual que atingiu um condomínio em Gravatal. O caso ocorreu em maio de 2022 e resultou no desabamento de parte da garagem e em danos a dois veículos.

Os prejuízos materiais foram estimados em R$ 92 mil. Segundo perícia, a estrutura do condomínio já apresentava problemas, mas as obras de ampliação da escola alteraram as condições do terreno, com movimentação de terra, aumento da carga sobre o solo e falhas de drenagem e impermeabilização.

Diante das conclusões, a 5ª Câmara de Direito Público reconheceu culpa concorrente entre o Estado e o condomínio. A decisão foi unânime e estabelece que o governo estadual arque com metade dos danos materiais.

Além da indenização, o Estado deverá executar, em até 180 dias, obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.

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