Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por crimes cometidos contra a companheira em Jaguaruna após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o acusado, ao considerar suficientes as provas produzidas durante a investigação.
De acordo com o processo, o relacionamento do casal foi marcado por episódios de violência física, psicológica e ameaças. Conforme a denúncia, a vítima sofreu agressões com socos, chutes e pedaços de madeira, chegou a ser mantida trancada em casa, expulsa da residência durante a madrugada e, em uma das ocorrências, fraturou a perna após um chute. Embora tenha registrado boletins de ocorrência, realizado exames periciais e prestado depoimentos à polícia, a mulher alterou sua versão durante a ação judicial após reatar o relacionamento com o acusado.
Ao analisar o recurso do MP, o Tribunal entendeu que a retratação da vítima não afastava as demais provas existentes no processo, como laudos periciais, prontuários médicos, fotografias, registros policiais e depoimentos de testemunhas.
Com isso, o réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão por lesão corporal no contexto de violência doméstica e a seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público, em razão dos danos causados a uma viatura da Polícia Militar após a prisão em flagrante.
A decisão também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.
Segundo o MPSC, o homem permanece preso e responde a outro processo envolvendo a mesma mulher, desta vez por tentativa de feminicídio. Conforme a denúncia, ele teria atacado a companheira enquanto ela dormia utilizando um objeto semelhante a uma foice. O caso já foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.









