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Tribunal de Contas determina auditoria das obras da Rodovia da Imigração

Órgão também notificou prefeitura para apresentar novos esclarecimentos sobre contrato de R$ 14,6 milhões.
infosul

20 de fevereiro de 2026

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina autorizou a realização de inspeção in loco nas obras de pavimentação da Rodovia da Imigração, em Pedras Grandes.

A obra foi contratada em 2021 por R$ 14,6 milhões com a empresa Setep Construções S.A. e vinha sendo acompanhada pelo Tribunal desde 2024, quando foram identificadas inconsistências técnicas e documentais.

Entre os apontamentos estão espessura inadequada do asfalto, problemas no revestimento, sarjetas fora do padrão, defeitos precoces no pavimento, falhas em aditivos contratuais e no planejamento financeiro.

Diante das irregularidades, o TCE determinou cautelarmente a suspensão dos pagamentos à empresa, medida ratificada pelo Plenário em novembro de 2024 e cumprida pelo município.

Além de autorizar a inspeção presencial, o Tribunal arquivou o processo de acompanhamento e abriu processo de auditoria. A prefeitura terá prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos e documentos sobre pontos pendentes, como medidas corretivas no asfalto, aditivos contratuais, justificativas para rescisão e ausência de drenagem em trechos já pavimentados.

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina autorizou a realização de inspeção in loco nas obras de pavimentação da Rodovia da Imigração, em Pedras Grandes.

A obra foi contratada em 2021 por R$ 14,6 milhões com a empresa Setep Construções S.A. e vinha sendo acompanhada pelo Tribunal desde 2024, quando foram identificadas inconsistências técnicas e documentais.

Entre os apontamentos estão espessura inadequada do asfalto, problemas no revestimento, sarjetas fora do padrão, defeitos precoces no pavimento, falhas em aditivos contratuais e no planejamento financeiro.

Diante das irregularidades, o TCE determinou cautelarmente a suspensão dos pagamentos à empresa, medida ratificada pelo Plenário em novembro de 2024 e cumprida pelo município.

Além de autorizar a inspeção presencial, o Tribunal arquivou o processo de acompanhamento e abriu processo de auditoria. A prefeitura terá prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos e documentos sobre pontos pendentes, como medidas corretivas no asfalto, aditivos contratuais, justificativas para rescisão e ausência de drenagem em trechos já pavimentados.

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