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Tubarão aprova estudo socioambiental e define regras para regularização de imóveis

Nova norma estabelece áreas urbanas consolidadas, disciplina construções em APPs e cria critérios de compensação ambiental.
infosul

30 de janeiro de 2026

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Foto: reprodução

A Prefeitura de Tubarão sancionou a lei que aprova o Estudo Técnico Socioambiental (ETSA) e passa a regulamentar a ocupação de áreas urbanas próximas a cursos d’água. A legislação define oficialmente as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC), as áreas de risco e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no município.

O ETSA é um diagnóstico elaborado por equipe técnica e divide a cidade em 15 setores, que servem como base para a aplicação das regras. O estudo identifica onde já existe ocupação urbana consolidada e orienta medidas para reduzir riscos, recuperar áreas degradadas e melhorar a gestão ambiental.

A lei estabelece faixas não edificantes ao longo de rios, córregos, lagos e lagoas, onde, em regra, não é permitida construção. No entanto, imóveis nessas áreas que existiam até 22 de julho de 2008 podem ser regularizados, desde que não haja ampliação, mudança de uso ou ocupação em áreas de risco.

Novos parcelamentos do solo não entram nas regras especiais da lei e devem seguir o Código Florestal, o Plano Diretor e a legislação urbanística e ambiental. Apenas ajustes técnicos, como correção de limites ou remembramentos sem criação de novos lotes, são permitidos.

A norma também cria mecanismos de compensação ecológica e medida mitigadora financeira, podendo exigir recuperação de vegetação, destinação de áreas para preservação ou pagamento de valores ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que serão aplicados em ações de proteção e recuperação ambiental da Cidade Azul.

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A Prefeitura de Tubarão sancionou a lei que aprova o Estudo Técnico Socioambiental (ETSA) e passa a regulamentar a ocupação de áreas urbanas próximas a cursos d’água. A legislação define oficialmente as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC), as áreas de risco e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no município.

O ETSA é um diagnóstico elaborado por equipe técnica e divide a cidade em 15 setores, que servem como base para a aplicação das regras. O estudo identifica onde já existe ocupação urbana consolidada e orienta medidas para reduzir riscos, recuperar áreas degradadas e melhorar a gestão ambiental.

A lei estabelece faixas não edificantes ao longo de rios, córregos, lagos e lagoas, onde, em regra, não é permitida construção. No entanto, imóveis nessas áreas que existiam até 22 de julho de 2008 podem ser regularizados, desde que não haja ampliação, mudança de uso ou ocupação em áreas de risco.

Novos parcelamentos do solo não entram nas regras especiais da lei e devem seguir o Código Florestal, o Plano Diretor e a legislação urbanística e ambiental. Apenas ajustes técnicos, como correção de limites ou remembramentos sem criação de novos lotes, são permitidos.

A norma também cria mecanismos de compensação ecológica e medida mitigadora financeira, podendo exigir recuperação de vegetação, destinação de áreas para preservação ou pagamento de valores ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que serão aplicados em ações de proteção e recuperação ambiental da Cidade Azul.

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