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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais no estado

Decisão liminar dá prazo de 30 dias para governo e Alesc prestarem informações à Justiça.
infosul

27 de janeiro de 2026

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A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu, de forma liminar, a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo do Estado.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 27 de janeiro, e é válida até o julgamento definitivo da ação.

A magistrada determinou que o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem informações ao Judiciário no prazo de 30 dias.

No âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também solicitou esclarecimentos ao governo estadual e à Alesc, com prazo de 48 horas, em ação que pede a suspensão imediata da norma.

A lei havia sido aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira, 22, pelo governador Jorginho Mello. A regra afeta a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.

A suspensão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, que argumenta que a lei viola dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Na decisão, a desembargadora destacou que a norma pode gerar efeitos antes do julgamento final, especialmente no início do ano letivo, além de citar a Lei Federal nº 12.711/2012, que estabelece políticas de reserva de vagas no ensino superior.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 27 de janeiro, e é válida até o julgamento definitivo da ação.

A magistrada determinou que o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem informações ao Judiciário no prazo de 30 dias.

No âmbito federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também solicitou esclarecimentos ao governo estadual e à Alesc, com prazo de 48 horas, em ação que pede a suspensão imediata da norma.

A lei havia sido aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira, 22, pelo governador Jorginho Mello. A regra afeta a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc.

A suspensão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, que argumenta que a lei viola dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Na decisão, a desembargadora destacou que a norma pode gerar efeitos antes do julgamento final, especialmente no início do ano letivo, além de citar a Lei Federal nº 12.711/2012, que estabelece políticas de reserva de vagas no ensino superior.

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