A Prefeitura de Tubarão publicou um decreto que estabelece normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias urbanas. O texto define critérios técnicos, regras de segurança, fiscalização e penalidades.
Entre as principais definições, o decreto diferencia ciclomotores — que exigem registro obrigatório e podem circular apenas em vias com velocidade máxima de até 50 km/h — dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que não necessitam de licenciamento.
A classificação dos veículos pode ser feita por medição técnica, informações do fabricante ou identificação visível no próprio equipamento. Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, a circulação deve seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), normas do Contran e a legislação municipal.
O decreto fixa exigências mínimas de segurança, como limitador ou indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, luz dianteira acesa durante o dia e à noite, além do uso obrigatório de capacete pelo condutor e passageiro.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é de 20 km/h, e a idade mínima para condução desses equipamentos em Tubarão é de 14 anos.
A fiscalização ficará a cargo da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, com aplicação de autos de infração conforme o CTB. As infrações podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas, com multas nos valores previstos no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além das multas, podem ser aplicadas medidas administrativas como retenção ou remoção do equipamento, especialmente em casos de condução perigosa, estacionamento irregular, ausência de itens de segurança ou risco à segurança viária. A liberação do veículo removido depende do pagamento das multas, taxas e despesas, além da regularização das irregularidades.











