Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025
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STF mantém feriado municipal do aniversário de Tubarão

Lei que instituiu a data foi questionada por sindicatos, mas teve constitucionalidade confirmada.
infosul

26 de dezembro de 2025

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O feriado municipal do aniversário de Tubarão, celebrado em 27 de maio, permanece válido após decisão do Supremo Tribunal Federal.

A legislação foi alvo de questionamento por parte de sindicatos patronais e de trabalhadores, que acionaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

As entidades alegaram que a criação do feriado violaria a competência da União para legislar sobre normas trabalhistas.

O Tribunal de Justiça catarinense rejeitou o pedido, decisão que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do STF, ao negar o recurso apresentado pelos sindicatos.

Para o magistrado, a criação de feriado municipal vinculada a data histórica local é admitida pela legislação e pela jurisprudência.

Na avaliação do ministro, o entendimento adotado pela Justiça de Santa Catarina está em conformidade com decisões anteriores da Suprema Corte, que reconhecem a autonomia dos municípios para instituir feriados de caráter local.

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O feriado municipal do aniversário de Tubarão, celebrado em 27 de maio, permanece válido após decisão do Supremo Tribunal Federal.

A legislação foi alvo de questionamento por parte de sindicatos patronais e de trabalhadores, que acionaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

As entidades alegaram que a criação do feriado violaria a competência da União para legislar sobre normas trabalhistas.

O Tribunal de Justiça catarinense rejeitou o pedido, decisão que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do STF, ao negar o recurso apresentado pelos sindicatos.

Para o magistrado, a criação de feriado municipal vinculada a data histórica local é admitida pela legislação e pela jurisprudência.

Na avaliação do ministro, o entendimento adotado pela Justiça de Santa Catarina está em conformidade com decisões anteriores da Suprema Corte, que reconhecem a autonomia dos municípios para instituir feriados de caráter local.

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