Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025
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Justiça anula concursos públicos da prefeitura de Sangão e mais de 60 servidores devem ter suas nomeações extintas

A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que movia uma ação civil pública após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude.
infosul

17 de novembro de 2025

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Foto: divulgação | PMS

A Justiça anulou os dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018. A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que movia uma ação civil pública após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames devem ter suas nomeações anuladas.

Os dois concursos foram realizados em 2018, durante a gestão do ex-prefeito Dalmir Carara Candido. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o outro, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

De acordo com a investigação, o então prefeito Dalmir Carara Cândido estaria de posse de gabaritos em branco, com identificação e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. A prova foi realizada no dia 15 de abril de 2018 e o gabarito preliminar foi divulgado no dia seguinte. Segundo a denúncia, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados foram todos classificados e seis foram nomeados. Conforme o MPSC, alguns deles foram nomeados mesmo sem preencherem os requisitos legais previstos nos respectivos editais, o que reforça a gravidade das irregularidades constatadas.

Em maio, a Justiça já havia determinado, por meio de uma liminar, baseada na tutela da evidência, que seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Eles teriam sido diretamente beneficiados pela fraude e, com isso, a decisão tornou sem efeito a nomeação desses servidores. O grupo chegou a recorrer da decisão na segunda instância, mas tiveram seus pedidos negados. Em seguida, a prefeitura cumpriu essa decisão.

Nesta decisão liminar, a Justiça reconheceu a fraude e, por conta disso, o MPSC solicitou o julgamento antecipado da ação civil pública pedindo a anulação de dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018.

Na decisão da última quinta-feira, dia 13, o juiz Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, reconheceu que “a simples presença de cartões de resposta sem preenchimento, mas vinculados a candidatos aprovados, revela a manipulação do resultado, comprometendo a credibilidade do certame e afastando a presunção de legitimidade dos atos administrativos”.

Durante o processo, a prefeitura de Sangão pedia que os efeitos da decisão fossem limitados apenas aos seis candidatos identificados como diretamente beneficiados pela fraude. No entanto, a Justiça entendeu que “não há como assegurar que outros participantes igualmente beneficiados pela fraude não permaneçam ocupando cargos públicos decorrentes do mesmo concurso”.

Segundo a decisão, “diante da impossibilidade de se aferir, com segurança, a extensão total das irregularidades e seus beneficiários”, a anulação integral dos concursos públicos “apresenta-se como a medida mais justa e necessária para restaurar a lisura, a isonomia e a credibilidade do concurso público perante a população local”.

A decisão declara a nulidade dos dois concursos públicos realizados em 2018 “com a consequente anulação de todos os seus efeitos, desde a origem, especialmente as nomeações e posses realizadas, que deverão ser desconstituídas”. A sentença, que ainda cabe recurso, também confirma a tutela de evidência que tornou sem efeito as nomeações de seis servidores em maio deste ano.

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Justiça anula concursos públicos da prefeitura de Sangão e mais de 60 servidores devem ter suas nomeações extintas

A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que movia uma ação civil pública após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude.
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A Justiça anulou os dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018. A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que movia uma ação civil pública após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames devem ter suas nomeações anuladas.

Os dois concursos foram realizados em 2018, durante a gestão do ex-prefeito Dalmir Carara Candido. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o outro, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

De acordo com a investigação, o então prefeito Dalmir Carara Cândido estaria de posse de gabaritos em branco, com identificação e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. A prova foi realizada no dia 15 de abril de 2018 e o gabarito preliminar foi divulgado no dia seguinte. Segundo a denúncia, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados foram todos classificados e seis foram nomeados. Conforme o MPSC, alguns deles foram nomeados mesmo sem preencherem os requisitos legais previstos nos respectivos editais, o que reforça a gravidade das irregularidades constatadas.

Em maio, a Justiça já havia determinado, por meio de uma liminar, baseada na tutela da evidência, que seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Eles teriam sido diretamente beneficiados pela fraude e, com isso, a decisão tornou sem efeito a nomeação desses servidores. O grupo chegou a recorrer da decisão na segunda instância, mas tiveram seus pedidos negados. Em seguida, a prefeitura cumpriu essa decisão.

Nesta decisão liminar, a Justiça reconheceu a fraude e, por conta disso, o MPSC solicitou o julgamento antecipado da ação civil pública pedindo a anulação de dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018.

Na decisão da última quinta-feira, dia 13, o juiz Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, reconheceu que “a simples presença de cartões de resposta sem preenchimento, mas vinculados a candidatos aprovados, revela a manipulação do resultado, comprometendo a credibilidade do certame e afastando a presunção de legitimidade dos atos administrativos”.

Durante o processo, a prefeitura de Sangão pedia que os efeitos da decisão fossem limitados apenas aos seis candidatos identificados como diretamente beneficiados pela fraude. No entanto, a Justiça entendeu que “não há como assegurar que outros participantes igualmente beneficiados pela fraude não permaneçam ocupando cargos públicos decorrentes do mesmo concurso”.

Segundo a decisão, “diante da impossibilidade de se aferir, com segurança, a extensão total das irregularidades e seus beneficiários”, a anulação integral dos concursos públicos “apresenta-se como a medida mais justa e necessária para restaurar a lisura, a isonomia e a credibilidade do concurso público perante a população local”.

A decisão declara a nulidade dos dois concursos públicos realizados em 2018 “com a consequente anulação de todos os seus efeitos, desde a origem, especialmente as nomeações e posses realizadas, que deverão ser desconstituídas”. A sentença, que ainda cabe recurso, também confirma a tutela de evidência que tornou sem efeito as nomeações de seis servidores em maio deste ano.

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