O ex-prefeito de Braço do Norte, Ademir Matos, teve contas e bens bloqueados pelo juíz Lírio Hoffmann Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público, por meio da promotora Bruna Gonçalves.
Segundo o documento, o motivo para a penalidade foi a contratação de uma servidora na área da educação, que não teria exercido as funções que lhe foi designada e, consequentemente, remunerada. A contratação está datada entre 1º de março a 20 de dezembro de 2013.
De acordo com a promotora, a servidora em questão não tinha como desempenhar a função de educadora – mesmo que temporária – nas séries iniciais, visto que mantinha contratos efetivos em outras instituições. Na parte da manhã a profissional atuava na cidade de Gravatal, já no período vespertino ela lecionava em uma outra escola em Braço do Norte.
Há época da denúncia, a Gestão Pública alegou que a professora havia sido contratada para lecionar à noite, entretanto, no seu contrato estava especificado que as aulas eram para as séries iniciais, do 1º ao 4º ano do ensino fundamental.
Agora, o ex-gestor será intimado e terá até 15 dias para recorrer da decisão.