Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Perícia confirma falsificação e Justiça barra cobrança de cheque em Braço do Norte

Laudo grafotécnico apontou que assinatura não correspondia ao titular da conta.
infosul

21 de agosto de 2025

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: EBC | Reprodução | Agência Brasil

Uma ação de cobrança movida em Braço do Norte foi encerrada após perícia grafotécnica comprovar que a assinatura em um cheque de R$ 6.844,44 era falsificada. O documento havia sido apresentado ao banco, mas devolvido sob a justificativa de furto ou extravio.

O correntista informou à Justiça que o talonário havia sido furtado em agosto de 2020 e registrou boletim de ocorrência, além de notificar a instituição financeira. A análise pericial confirmou que a assinatura não partiu do titular da conta, apontando diferenças de inclinação, pressão e traços gráficos.

Com a comprovação da fraude, o juiz responsável pelo caso julgou a cobrança improcedente.

A decisão, que impede o valor de ser exigido do correntista, transitou em julgado neste mês.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Perícia confirma falsificação e Justiça barra cobrança de cheque em Braço do Norte

Laudo grafotécnico apontou que assinatura não correspondia ao titular da conta.
infosul

21 de agosto de 2025

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: EBC | Reprodução | Agência Brasil

Uma ação de cobrança movida em Braço do Norte foi encerrada após perícia grafotécnica comprovar que a assinatura em um cheque de R$ 6.844,44 era falsificada. O documento havia sido apresentado ao banco, mas devolvido sob a justificativa de furto ou extravio.

O correntista informou à Justiça que o talonário havia sido furtado em agosto de 2020 e registrou boletim de ocorrência, além de notificar a instituição financeira. A análise pericial confirmou que a assinatura não partiu do titular da conta, apontando diferenças de inclinação, pressão e traços gráficos.

Com a comprovação da fraude, o juiz responsável pelo caso julgou a cobrança improcedente.

A decisão, que impede o valor de ser exigido do correntista, transitou em julgado neste mês.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook