Uma ação de cobrança movida em Braço do Norte foi encerrada após perícia grafotécnica comprovar que a assinatura em um cheque de R$ 6.844,44 era falsificada. O documento havia sido apresentado ao banco, mas devolvido sob a justificativa de furto ou extravio.
O correntista informou à Justiça que o talonário havia sido furtado em agosto de 2020 e registrou boletim de ocorrência, além de notificar a instituição financeira. A análise pericial confirmou que a assinatura não partiu do titular da conta, apontando diferenças de inclinação, pressão e traços gráficos.
Com a comprovação da fraude, o juiz responsável pelo caso julgou a cobrança improcedente.
A decisão, que impede o valor de ser exigido do correntista, transitou em julgado neste mês.