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Justiça proíbe novos alvarás e vendas em loteamento de Itapirubá Sul

Justiça atende ação do MPF e impõe restrições à prefeitura, à Flama e à empresa responsável por construções em área de preservação permanente.
infosul

7 de julho de 2025

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Foto: reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Prefeitura de Laguna está proibida de conceder novos alvarás de construção no loteamento localizado em Itapirubá Sul.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta que o empreendimento foi implantado sobre área de preservação permanente e ecossistemas da Mata Atlântica.

A decisão também impede a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) de emitir licenças para qualquer tipo de intervenção no local, e proíbe a União de autorizar novas inscrições de ocupação. A empresa responsável pelo loteamento, inclusive, está proibida de comercializar os imóveis e deverá averbar a existência da ação judicial nas matrículas dos terrenos.

De acordo com laudos técnicos apresentados pelo MPF, o loteamento ocupa área de restinga com dunas e vegetação nativa fixadora, além de estar localizado em zona costeira e parcialmente sobre terrenos de marinha.

A Justiça determinou ainda que a Flama apresente um plano para impedir novas intervenções na área e que a prefeitura instale placas informativas nas principais vias do loteamento, alertando sobre a decisão e as proibições em vigor.

A ação foi protocolada em março deste ano e, segundo o MPF, o processo de licenciamento ambiental corretivo em análise na Flama é tecnicamente inviável.

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Justiça proíbe novos alvarás e vendas em loteamento de Itapirubá Sul

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Prefeitura de Laguna está proibida de conceder novos alvarás de construção no loteamento localizado em Itapirubá Sul.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que aponta que o empreendimento foi implantado sobre área de preservação permanente e ecossistemas da Mata Atlântica.

A decisão também impede a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) de emitir licenças para qualquer tipo de intervenção no local, e proíbe a União de autorizar novas inscrições de ocupação. A empresa responsável pelo loteamento, inclusive, está proibida de comercializar os imóveis e deverá averbar a existência da ação judicial nas matrículas dos terrenos.

De acordo com laudos técnicos apresentados pelo MPF, o loteamento ocupa área de restinga com dunas e vegetação nativa fixadora, além de estar localizado em zona costeira e parcialmente sobre terrenos de marinha.

A Justiça determinou ainda que a Flama apresente um plano para impedir novas intervenções na área e que a prefeitura instale placas informativas nas principais vias do loteamento, alertando sobre a decisão e as proibições em vigor.

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