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MPSC questiona legalidade da venda de bens da Fundação InoversaSul em Tubarão

Para o órgão, a entidade deve seguir as mesmas regras da Administração Pública, incluindo licitação e autorização legislativa.
infosul

24 de junho de 2025

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Foto: reprodução

A 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tem acompanhado com atenção a situação da Fundação InoversaSulantiga Fundação Unisul — especialmente quanto à tentativa de venda de seus bens para pagar dívidas trabalhistas.

Recentemente, o promotor Rodrigo Silveira de Souza indeferiu o pedido de autorização para a alienação de imóveis, alegando que a entidade, por ter origem pública, deve seguir as normas legais do setor público.

Segundo o MPSC, a InoversaSul faz parte da Administração Indireta do Município de Tubarão e foi criada com bens públicos, além de já ter recebido recursos do poder público. Por essa razão, não deve ser tratada como instituição privada.

Em outras palavras, o promotor enfatizou que para vender qualquer bem da instituição, seria necessário a autorização da Câmara de Vereadores e a realização de leilão, conforme determina a nova Lei de Licitações.

A decisão ainda alertou que qualquer venda irregular pode comprometer não apenas a fundação, mas também o próprio município, que pode ser responsabilizado.

O MPSC mantém tratativas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para que a fiscalização da InoversaSul passe a ser feita pelo órgão, como ocorre com outras entidades públicas, garantindo maior rigor no controle.

NOTA OFICIAL DA FUNDAÇÃO INOVERSASUL

A Fundação Inoversasul respeita; mas diverge do entendimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão no tocante à não apreciação do pedido de autorização de alienação de imóveis.

Na forma do Código Civil e do Estatuto Fundacional, aprovado pela própria Promotoria, há previsão expressa da necessidade da anuência do MPSC para a alienação de imóveis.

Registra-se que não houve o indeferimento deste pedido; e sim “a não análise da alienação dos bens pretendidos até que a situação sobre a fiscalização da Fundação Inoversasul seja deliberada em definitivo com o Tribunal de Contas de Santa Catarina, situação que se acompanha e até o presente momento não se tem atualização”, conforme despacho exarado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.

A Fundação aguarda a decisão do recurso interposto perante o Conselho Superior do Ministério Público.

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MPSC questiona legalidade da venda de bens da Fundação InoversaSul em Tubarão

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A 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tem acompanhado com atenção a situação da Fundação InoversaSulantiga Fundação Unisul — especialmente quanto à tentativa de venda de seus bens para pagar dívidas trabalhistas.

Recentemente, o promotor Rodrigo Silveira de Souza indeferiu o pedido de autorização para a alienação de imóveis, alegando que a entidade, por ter origem pública, deve seguir as normas legais do setor público.

Segundo o MPSC, a InoversaSul faz parte da Administração Indireta do Município de Tubarão e foi criada com bens públicos, além de já ter recebido recursos do poder público. Por essa razão, não deve ser tratada como instituição privada.

Em outras palavras, o promotor enfatizou que para vender qualquer bem da instituição, seria necessário a autorização da Câmara de Vereadores e a realização de leilão, conforme determina a nova Lei de Licitações.

A decisão ainda alertou que qualquer venda irregular pode comprometer não apenas a fundação, mas também o próprio município, que pode ser responsabilizado.

O MPSC mantém tratativas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) para que a fiscalização da InoversaSul passe a ser feita pelo órgão, como ocorre com outras entidades públicas, garantindo maior rigor no controle.

NOTA OFICIAL DA FUNDAÇÃO INOVERSASUL

A Fundação Inoversasul respeita; mas diverge do entendimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão no tocante à não apreciação do pedido de autorização de alienação de imóveis.

Na forma do Código Civil e do Estatuto Fundacional, aprovado pela própria Promotoria, há previsão expressa da necessidade da anuência do MPSC para a alienação de imóveis.

Registra-se que não houve o indeferimento deste pedido; e sim “a não análise da alienação dos bens pretendidos até que a situação sobre a fiscalização da Fundação Inoversasul seja deliberada em definitivo com o Tribunal de Contas de Santa Catarina, situação que se acompanha e até o presente momento não se tem atualização”, conforme despacho exarado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão.

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