Sexta-feira, 16 de Maio de 2025
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Justiça determina retorno de Claudir Bitencourt à Prefeitura de Capivari de Baixo

Decisão liminar suspende afastamento do prefeito, apontando ilegalidade na medida e falhas no processo de notificação pela Câmara.
infosul

15 de maio de 2025

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Menos de 24 horas após ter sido afastado do cargo, o prefeito de Capivari de Baixo, Claudir Bitencourt (PL), deverá voltar à função por decisão liminar da Justiça.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Bitencourt, que contestou a legalidade de seu afastamento pela Câmara de Vereadores após a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na Secretaria de Educação.

De acordo com a juíza Ana Luiza da Cruz Palhares, responsável pelo caso, não há previsão legal federal que autorize o afastamento provisório do prefeito em situações de infrações político-administrativas.

O documento destaca que o Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta o processo de cassação de prefeitos, não contempla a medida de afastamento preventivo sem a devida instrução processual e sem o contraditório e ampla defesa.

A Justiça também apontou falhas no processo de notificação de Bitencourt, que, segundo a magistrada, foi comunicada a uma assessora e não pessoalmente, como exigido pela legislação. Além disso, a ausência da ata da sessão legislativa e da constituição formal da Comissão Processante também foram citadas como irregularidades.

Com a decisão, Claudir Bitencourt deverá reassumir o cargo imediatamente, enquanto o processo político-administrativo segue seu trâmite na Câmara.

A vice-prefeita Samira Porto (MDB), que havia assumido interinamente a prefeitura nesta manhã, deverá retornar à sua função de vice.

O juiz determinou ainda que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura sejam notificadas oficialmente sobre a decisão, tendo um prazo de dez dias para se manifestarem. O Ministério Público também será acionado para acompanhar o caso e emitir parecer sobre os próximos passos do processo.

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A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Bitencourt, que contestou a legalidade de seu afastamento pela Câmara de Vereadores após a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na Secretaria de Educação.

De acordo com a juíza Ana Luiza da Cruz Palhares, responsável pelo caso, não há previsão legal federal que autorize o afastamento provisório do prefeito em situações de infrações político-administrativas.

O documento destaca que o Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta o processo de cassação de prefeitos, não contempla a medida de afastamento preventivo sem a devida instrução processual e sem o contraditório e ampla defesa.

A Justiça também apontou falhas no processo de notificação de Bitencourt, que, segundo a magistrada, foi comunicada a uma assessora e não pessoalmente, como exigido pela legislação. Além disso, a ausência da ata da sessão legislativa e da constituição formal da Comissão Processante também foram citadas como irregularidades.

Com a decisão, Claudir Bitencourt deverá reassumir o cargo imediatamente, enquanto o processo político-administrativo segue seu trâmite na Câmara.

A vice-prefeita Samira Porto (MDB), que havia assumido interinamente a prefeitura nesta manhã, deverá retornar à sua função de vice.

O juiz determinou ainda que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura sejam notificadas oficialmente sobre a decisão, tendo um prazo de dez dias para se manifestarem. O Ministério Público também será acionado para acompanhar o caso e emitir parecer sobre os próximos passos do processo.

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