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Superior Tribunal de Justiça mantém decisão que impede venda de área pública em Tubarão

Município teve recurso negado pelo ministro Benedito Gonçalves e segue impedido de desafetar a Praça Brasília, avaliada em R$ 11,8 milhões.
infosul

8 de maio de 2025

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Foto: Google Earth

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo em recurso especial apresentado pelo município de Tubarão contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referente à Praça Brasília, onde estava localizado o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette.

A prefeitura buscava desafetar a Praça Brasília, incorporada ao patrimônio público em 1955 com a aprovação do Loteamento Santos Alberton, para posterior venda a particulares.

Em maio do ano passado, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou o recurso municipal contra a sentença da Vara da Fazenda Pública, que havia acolhido o pedido do Ministério Público para anular a lei de desafetação. Em agosto, o TJSC voltou a negar o Recurso Especial, o que levou o caso ao STJ.

O município argumentou que cumpriu todos os requisitos legais e que a desafetação foi motivada por um fenômeno natural: a estrutura do ginásio foi danificada por um temporal em 2009 e demolida em 2014.

A administração municipal também alegou que a área ficou ociosa por mais de uma década e que o bairro dispõe de outras opções de lazer, como a Praça do Avião e a Arena Multiuso.

O terreno da Praça Brasília está avaliado em R$ 11,8 milhões.

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o agravo em recurso especial apresentado pelo município de Tubarão contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) referente à Praça Brasília, onde estava localizado o Ginásio de Esportes Otto Feuerschuette.

A prefeitura buscava desafetar a Praça Brasília, incorporada ao patrimônio público em 1955 com a aprovação do Loteamento Santos Alberton, para posterior venda a particulares.

Em maio do ano passado, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou o recurso municipal contra a sentença da Vara da Fazenda Pública, que havia acolhido o pedido do Ministério Público para anular a lei de desafetação. Em agosto, o TJSC voltou a negar o Recurso Especial, o que levou o caso ao STJ.

O município argumentou que cumpriu todos os requisitos legais e que a desafetação foi motivada por um fenômeno natural: a estrutura do ginásio foi danificada por um temporal em 2009 e demolida em 2014.

A administração municipal também alegou que a área ficou ociosa por mais de uma década e que o bairro dispõe de outras opções de lazer, como a Praça do Avião e a Arena Multiuso.

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