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Eleições 2024: candidatos da região têm contas rejeitadas e podem ser declarados inelegíveis

O impasse ocorre em Gravatal, Laguna e Imbituba. Veja quem são os candidatos.
infosul

15 de agosto de 2024

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Foto: Lucas Vieira | Infosul

Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), quatro candidatos a prefeito de três municípios da Amurel tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável”.

Os candidatos que estão na lista podem ser declarados inelegíveis e ter os pedidos de candidaturas negados. Veja quem são:

LAGUNA
Célio Antônio
Candidato a prefeito pelo PT;
Mauro Candemil Candidato a prefeito pelo MDB;

GRAVATAL
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes Candidato a prefeito pelo MDB;

IMBITUBA
Michell Nunes
Candidato a prefeito pelo PL.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

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Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), quatro candidatos a prefeito de três municípios da Amurel tiveram suas contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável”.

Os candidatos que estão na lista podem ser declarados inelegíveis e ter os pedidos de candidaturas negados. Veja quem são:

LAGUNA
Célio Antônio
Candidato a prefeito pelo PT;
Mauro Candemil Candidato a prefeito pelo MDB;

GRAVATAL
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes Candidato a prefeito pelo MDB;

IMBITUBA
Michell Nunes
Candidato a prefeito pelo PL.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

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