Uma ação civil pública, com pedido de liminar ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, requer a condenação de três homens para que sejam proibidos de voltar a trabalhar em comunidades terapêuticas não regularizadas e paguem indenização por dano moral individual e coletivo.
Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade terapêutica interditada em março na Cidade Juliana e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura.
A fiscalização que interditou a comunidade foi realizada em 14 de março. Na data, foi verificado que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves.
Após a ação, os 49 acolhidos foram ouvidos e relataram a situação.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a comunidade efetuava ainda acolhimentos involuntários, recebia público incompatível com sua finalidade e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária.
O Corpo de Bombeiros Militar pontuou também que a edificação não possuía projeto preventivo de incêndio e, por consequência, também não possuía atestado de habite-se, tampouco atestado de funcionamento.
Verificou ainda a existência de grave risco em razão da superlotação, uma vez que o alojamento principal comportava no máximo 35 pessoas. A Vigilância Sanitária também identificou irregularidades no armazenamento de alimentos, motivo pelo qual também foi realizada a interdição sanitária.