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TJD-SC extingue processo contra CEO do Hercílio Luz

O advogado Lucas Queiroz atuou em defesa do presidente da SAF do Leão do Sul
Caio Maximiano

19 de março de 2024

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Foto: Fernando Ribeiro | FCF

Após julgamento realizado na noite desta terça-feira, dia 19, a 3ª Comissão Disciplinar do TJD-SC extinguiu o processo movido contra Vinícius Gaidzinski, CEO da SAF do Hercílio Luz.

A denúncia surgiu em decorrência da nota emitida pelo Leão do Sul contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na semana da partida de ida das quartas de final do Estadual, contra o Criciúma.

Gaidzinski foi denunciado pela Procuradoria do TJD-SC no último dia 13, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

O diretor-administrativo da SAF colorada foi representado pelo advogado Lucas Queiroz, especialista em direito desportivo.

Durante o julgamento, a 3ª Comissão Disciplinar, composta por quatro relatores, incluindo o auditor-relator da sessão, Alberto Luís Calgaro, deliberou sobre o caso. Dois dos relatores, incluindo o auditor-relator, votaram pela condenação de Vinícius Gaidzinski, com uma multa de R$ 1 mil e suspensão de 15 dias. Os outros dois relatores votaram a favor da preliminar de ilegitimidade passiva.

“Quando o resultado da votação empata, como foi o caso, a decisão final será aquela que mais beneficia o denunciado (no caso, o Vinícius)”, explicou o advogado Lucas Queiroz ao Infosul.

A Procuradoria do TJD-SC pode recorrer da decisão.

Decisão do julgamento do presidente da SAF do Hercílio Luz, Vinícius Gaidzinski. Foto: Divulgação

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A denúncia surgiu em decorrência da nota emitida pelo Leão do Sul contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na semana da partida de ida das quartas de final do Estadual, contra o Criciúma.

Gaidzinski foi denunciado pela Procuradoria do TJD-SC no último dia 13, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.”

O diretor-administrativo da SAF colorada foi representado pelo advogado Lucas Queiroz, especialista em direito desportivo.

Durante o julgamento, a 3ª Comissão Disciplinar, composta por quatro relatores, incluindo o auditor-relator da sessão, Alberto Luís Calgaro, deliberou sobre o caso. Dois dos relatores, incluindo o auditor-relator, votaram pela condenação de Vinícius Gaidzinski, com uma multa de R$ 1 mil e suspensão de 15 dias. Os outros dois relatores votaram a favor da preliminar de ilegitimidade passiva.

“Quando o resultado da votação empata, como foi o caso, a decisão final será aquela que mais beneficia o denunciado (no caso, o Vinícius)”, explicou o advogado Lucas Queiroz ao Infosul.

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