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Presídio Regional de Tubarão é parcialmente interditado devido a superlotação

A unidade tem capacidade máxima para 284 detentos, mas comporta 517.
infosul

29 de fevereiro de 2024

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Foto: divulgação

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Cidade Azul determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Tubarão.

A decisão foi motivada pela superlotação do estabelecimento, evidenciada em ação protocolada pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Conforme os autos, a estrutura tem capacidade para abrigar 284 presos, mas atualmente comporta 517. Por essa razão, deverá fazer a transferência dos detentos para outras unidades.

Inicialmente, a unidade deve retornar à situação de lotação para o máximo de 137,5% da capacidade projetada. O descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 2 mil por preso excedente.

A ocupação máxima de 100% deverá ser alcançada em até 12 meses.

Confira o cronograma estabelecido:

– Em até 60 dias: transferências necessárias para o alcance do percentual de 137% da capacidade da unidade prisional;

– Após, soma-se 300 dias para os deslocamentos dos presos excedentes até alcançar a capacidade máxima projetada para a unidade.

A Justiça ainda estabeleceu prioridades para as transferências. Primeiro, devem ser deslocados para outros presídios os detentos de outras regiões do Estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas.

Durante a readequação a unidade poderá receber novos detentos, os quais serão computados no total a ser considerado para o alcance do percentual permitido.

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O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Cidade Azul determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Tubarão.

A decisão foi motivada pela superlotação do estabelecimento, evidenciada em ação protocolada pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

Conforme os autos, a estrutura tem capacidade para abrigar 284 presos, mas atualmente comporta 517. Por essa razão, deverá fazer a transferência dos detentos para outras unidades.

Inicialmente, a unidade deve retornar à situação de lotação para o máximo de 137,5% da capacidade projetada. O descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 2 mil por preso excedente.

A ocupação máxima de 100% deverá ser alcançada em até 12 meses.

Confira o cronograma estabelecido:

– Em até 60 dias: transferências necessárias para o alcance do percentual de 137% da capacidade da unidade prisional;

– Após, soma-se 300 dias para os deslocamentos dos presos excedentes até alcançar a capacidade máxima projetada para a unidade.

A Justiça ainda estabeleceu prioridades para as transferências. Primeiro, devem ser deslocados para outros presídios os detentos de outras regiões do Estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas.

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