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Inquérito federal é instaurado após retirada de parte das dunas no Mar Grosso

A ação, realizada por uma empresa não autorizada, violou os termos da licença ambiental concedida.
infosul

31 de janeiro de 2024

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Foto: divulgação | PML

A retirada de parte das dunas e da vegetação em uma área protegida do bairro Mar Grosso, em Laguna, resultará na instauração de um inquérito da Polícia Federal.

De acordo com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), a ação foi realizada por uma empresa não autorizada que violou os termos de licença ambiental concedida.

Medidas administrativas para aplicação de multas e outras sanções pertinentes estão sendo tomadas. Além disso, as equipes de fiscalização estão mobilizadas para realizar os devidos embargos na área afetada.

Também foi determinado o imediato cancelamento da então licença ambiental concedida.

De acordo com o Art. 48 do Decreto nº 6.514, é considerado infração ambiental “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal ou locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”.

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De acordo com a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), a ação foi realizada por uma empresa não autorizada que violou os termos de licença ambiental concedida.

Medidas administrativas para aplicação de multas e outras sanções pertinentes estão sendo tomadas. Além disso, as equipes de fiscalização estão mobilizadas para realizar os devidos embargos na área afetada.

Também foi determinado o imediato cancelamento da então licença ambiental concedida.

De acordo com o Art. 48 do Decreto nº 6.514, é considerado infração ambiental “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, incluindo áreas de preservação permanente, reserva legal ou locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”.

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