Quarta-feira, 01 de Abril de 2026
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Mãe de jovem que morreu afogado na Barra do Camacho será indenizada em R$ 50 mil

O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local.
infosul

18 de janeiro de 2024

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada.

O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local.

A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida.

Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.

Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna condenou o município e uma empresa contratada por ele a indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada.

O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando foi arrastado para um buraco feito por uma draga que fazia manutenção no local.

A genitora será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, e pensão mensal vitalícia.

Segundo os autos, a autora estava com seu filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho, em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz teria caído no buraco e sido resgatado somente após duas horas de busca, já sem vida.

Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa ré, “era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local”.

Além disso, depoimentos e documentos apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha apontou ainda que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.

O município e a empresa ré foram condenados, solidariamente, ao pagamento em favor da mãe da vítima de danos morais no valor de R$ 50 mil, pensão mensal vitalícia e danos materiais no valor de R$ 5.090, valores a serem acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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