Passageiros do transporte coletivo urbano da região passaram a ser avisados e orientados pelas empresas do setor para que providenciem cartão eletrônico.
Uma resolução do Departamento de Transportes e Terminais (Deter) regulamenta e estabelece esta modalidade de bilhete eletrônico para todo o sistema de transporte coletivo catarinense e as empresas do setor correm contra o tempo.
Na região, algumas empresas já estão utilizando a bilhetagem eletrônica. A Transporte Capivari Limitada – TCL, que opera o transporte de passageiros na rota Capivari de Baixo – Tubarão, começou a orientar os usuários para que passem a utilizar o cartão eletrônico.
Os usuários regulares de transporte coletivo devem ir até a empresa que explora as rotas utilizadas pelos mesmos e solicitar o cartão eletrônico e colocar créditos.
Nenhum passageiro será impedido de viajar caso não tenha o bilhete eletrônico, mas haverá um período de tolerância.
Os idosos, isentos de pagamento, terão 60 dias para providenciar o cartão, o que lhes permitirá entrar pela mesma porta que os demais passageiros, pagantes.
Da mesma forma, os estudantes deverão emitir o cartão eletrônico junto à empresa. Para isso devem levar uma foto 3×4, comprovante de matrícula, comprovante de residência e cópia de CPF e identidade.
Funcionários de empresas públicas e privadas que utilizam o transporte coletivo devem procurar o setor responsável pela intermediação do vale-transporte nas suas empresas e pedir para que seus cadastros sejam enviados à empresa de transporte.










