Sábado, 04 de Abril de 2026
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Justiça determina a suspensão da CPI contra o prefeito e o vice de Laguna

A defesa de Samir Ahmad e Rogério Medeiros alegou que vereadores teriam formatado a denúncia
infosul

6 de dezembro de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determinou nesta terça-feira, dia 5 de dezembro, a suspensão dos trabalhos da comissão processante do processo de cassação do prefeito Samir Ahmad (sem partido) e o vice, Rogério Medeiros (PSD).

O art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67 determina que, em caso de processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante.

O pedido de abertura da CP foi aprovado por 7 x 6. O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia.

A defesa do prefeito e do vice alegou que vereadores teriam criado um grupo de WhatsApp, chamado “Nave caindo”, em que a denúncia teria sido formatada. Desta forma, seriam também autores da denúncia e não poderiam ter participado da votação.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia

Justiça determina a suspensão da CPI contra o prefeito e o vice de Laguna

A defesa de Samir Ahmad e Rogério Medeiros alegou que vereadores teriam formatado a denúncia
infosul

6 de dezembro de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determinou nesta terça-feira, dia 5 de dezembro, a suspensão dos trabalhos da comissão processante do processo de cassação do prefeito Samir Ahmad (sem partido) e o vice, Rogério Medeiros (PSD).

O art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67 determina que, em caso de processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante.

O pedido de abertura da CP foi aprovado por 7 x 6. O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia.

A defesa do prefeito e do vice alegou que vereadores teriam criado um grupo de WhatsApp, chamado “Nave caindo”, em que a denúncia teria sido formatada. Desta forma, seriam também autores da denúncia e não poderiam ter participado da votação.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook