O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Tubarão suspenda o edital que prevê a contratação de serviços para a destinação final de resíduos sólidos não recicláveis.
A medida cautelar é assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi. Para ele, o município não deu detalhes do orçamento para justificar o valor global previsto de R$ 4,8 milhões para o pregão.
Além disso, em uma das cláusulas do edital, exige-se que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado a, no máximo, 50 quilômetros de distância da Cidade Azul. Essa limitação, porém, impede que empresas próximas participem da concorrência.
“Em pesquisa sobre a existência de aterros sanitários na região, os auditores identificaram aterros localizados a cerca de 15 km de distância da sede do Município de Tubarão (em Pescaria Brava/SC), de 55 km (em Içara/SC) e de 64 km (em Urussanga/SC). Considerando a cláusula de limitação de distância imposta no edital, observa-se que apenas um dos aterros poderia ser contratado, circunstância que confere à exigência editalícia de qualificação técnica o indício de restrição ao caráter competitivo do certame”, argumentou Gavi.
O descumprimento da decisão pode implicar na aplicação de multa e dá prazo de 30 dias ao prefeito para que apresente justificativas, corrija ou anule o edital.









