Sexta-feira, 27 de Março de 2026
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

STF vai analisar denúncia contra ‘Dona Fátima’ a partir de segunda-feira, dia 14

A idosa de 67 anos participou dos atos de vandalismo contra o prédio da Suprema Corte em janeiro deste ano. Um vídeo dela ameaçando o ministro Alexandre de Moraes foi exibido em rede nacional. Relembre o caso na matéria.
infosul

11 de agosto de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter

As denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, referente aos atos de vandalismo registrados em Brasília no início deste ano, serão analisadas a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de agosto, em sessão virtual extraordinária convocada pela ministra Rosa Weber.

Ao todo, 70 denúncias devem ser analisadas. Entre elas, a que envolve ‘Dona Fátima de Tubarão’, que ficou conhecida em rede nacional após aparecer em vídeo ameaçando o ministro Alexandre de Moraes e depredando o prédio da Suprema Corte.

Maria de Fátima Mendonça tem 67 anos. Ela já tem antecedentes criminais. Em 2014, foi condenada por tráfico de drogas com envolvimento de menor de idade.

As defesas de todos os acusados, bem como os procuradores, têm até às 23h59 deste domingo, dia 13, para apresentar sustentações orais.

Nos casos em que as denúncias forem aceitas, os acusados passam a ser réus e responderão ações penais. Então, provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação serão coletadas. Depois, caberá à Corte decidir pela condenação ou absolvição dos envolvidos. Esse trâmite não tem prazo previsto para terminar.

Entre os crimes supostamente praticados pelos acusados, o relator das denúncias, Alexandre de Moraes, indica associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime, e dano; e dano qualificado.

Já a Procuradoria-Geral da República cita ainda o crime de deterioração de patrimônio tombado.

 

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia

STF vai analisar denúncia contra ‘Dona Fátima’ a partir de segunda-feira, dia 14

A idosa de 67 anos participou dos atos de vandalismo contra o prédio da Suprema Corte em janeiro deste ano. Um vídeo dela ameaçando o ministro Alexandre de Moraes foi exibido em rede nacional. Relembre o caso na matéria.
infosul

11 de agosto de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter

As denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, referente aos atos de vandalismo registrados em Brasília no início deste ano, serão analisadas a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de agosto, em sessão virtual extraordinária convocada pela ministra Rosa Weber.

Ao todo, 70 denúncias devem ser analisadas. Entre elas, a que envolve ‘Dona Fátima de Tubarão’, que ficou conhecida em rede nacional após aparecer em vídeo ameaçando o ministro Alexandre de Moraes e depredando o prédio da Suprema Corte.

Maria de Fátima Mendonça tem 67 anos. Ela já tem antecedentes criminais. Em 2014, foi condenada por tráfico de drogas com envolvimento de menor de idade.

As defesas de todos os acusados, bem como os procuradores, têm até às 23h59 deste domingo, dia 13, para apresentar sustentações orais.

Nos casos em que as denúncias forem aceitas, os acusados passam a ser réus e responderão ações penais. Então, provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação serão coletadas. Depois, caberá à Corte decidir pela condenação ou absolvição dos envolvidos. Esse trâmite não tem prazo previsto para terminar.

Entre os crimes supostamente praticados pelos acusados, o relator das denúncias, Alexandre de Moraes, indica associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição; incitação ao crime, e dano; e dano qualificado.

Já a Procuradoria-Geral da República cita ainda o crime de deterioração de patrimônio tombado.

 

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook