Sábado, 28 de Março de 2026
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Defesa de Joares Ponticelli diz ter recebido notícia sobre pedido do MPSC com “profunda tristeza”

Mais cedo, a reportagem do Portal Infosul detalhou os argumentos do Ministério Público ao pedir que o Tribunal de Justiça reconsidere a soltura do ex-prefeito de Tubarão.
infosul

26 de julho de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

Em resposta à matéria publicada com exclusividade pelo Portal Infosul, onde é detalhado o pedido do Ministério Público para que o Tribunal de Justiça revogue imediatamente as medidas cautelares concedidas a Joares Ponticelli, o advogado responsável pela defesa do ex-prefeito, Nilton Macedo Machado, diz ter recebido a notícia com “profunda tristeza” e que está “aguardando a oportunidade processual para se defender”.

No recurso especial assinado pelo Procurador de JustiçaAry Capella Neto, entre outros argumentos utilizados para sustentar o pedido, o profissional destaca que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) infringe o Artigo 312 do Código de Processo Penal, além de ser incontroversa diante de decisão anterior de mesmo teor do próprio TJSC.

Confira a íntegra da Nota Oficial enviada à reportagem do Infosul:

Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:

Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das
funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).

Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções
do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?

Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?

A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!

(Negrito da defesa)

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Defesa de Joares Ponticelli diz ter recebido notícia sobre pedido do MPSC com “profunda tristeza”

Mais cedo, a reportagem do Portal Infosul detalhou os argumentos do Ministério Público ao pedir que o Tribunal de Justiça reconsidere a soltura do ex-prefeito de Tubarão.
infosul

26 de julho de 2023

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

Em resposta à matéria publicada com exclusividade pelo Portal Infosul, onde é detalhado o pedido do Ministério Público para que o Tribunal de Justiça revogue imediatamente as medidas cautelares concedidas a Joares Ponticelli, o advogado responsável pela defesa do ex-prefeito, Nilton Macedo Machado, diz ter recebido a notícia com “profunda tristeza” e que está “aguardando a oportunidade processual para se defender”.

No recurso especial assinado pelo Procurador de JustiçaAry Capella Neto, entre outros argumentos utilizados para sustentar o pedido, o profissional destaca que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) infringe o Artigo 312 do Código de Processo Penal, além de ser incontroversa diante de decisão anterior de mesmo teor do próprio TJSC.

Confira a íntegra da Nota Oficial enviada à reportagem do Infosul:

Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:

Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das
funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).

Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções
do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?

Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?

A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!

(Negrito da defesa)

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook