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Quatro juízes da Comarca de Tubarão já dispensaram atuar no processo em que Joares e Caio são réus

Todos eles alegaram foro íntimo para a decisão. A indicação é feita por sorteio eletrônico. Ao todo, são nove magistrados competentes. Caso nenhum deles aceite, um juiz de outra comarca poderá ser convocado.
infosul

13 de julho de 2023

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Quatro juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão já dispensaram atuar no processo em que o ex-prefeito Joares Ponticelli (PP) e o ex-vice-prefeito Caio Tokarski (União Brasil) são investigados no âmbito da Operação Mensageiro.

Como justificativa para a decisão, ambos os magistrados indicaram o art. 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo subjetivo – relacionamento – com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor, por exemplo.

Veja a linha do tempo, conforme Consulta Processual e-Proc:

11 de julho – 12h10
– A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer declina a ação penal para processamento pelo Juízo da Comarca de Tubarão;

11 de julho – 19h53
– Após ser sorteado, o juiz Guilherme Mattei Borsoi declara sua suspeição ao processo;

12 de julho – 14h46
– Como segundo sorteado, o magistrado Fabiano Antunes da Silva se diz suspeito para atuar nos autos;

12 de julho – 19h06
– O juiz Maurício Fabiano Mortari é escolhido e também declara suspeição;

13 de julho – 16h25
– Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti indica foro íntimo e decide repassar a competência do julgamento.

A Comarca de Tubarão conta com nove juízes tecnicamente competentes para atuar no processo em questão. Quatro deles, como reportado, já declinaram. Restam outros cinco. A indicação é feita através de sorteio eletrônico.

Na hipótese de nenhum dos magistrados aceitar seguir no processo, um juiz de outra Comarca poderá ser convocado para assumir a função.

COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PASSOU A SER DO FÓRUM DE TUBARÃO

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passou a competência do julgamento dos réus na Operação MensageiroJoares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), para a Comarca de Tubarão.

Os dois renunciaram aos mandatos de prefeito e vice-prefeito da Cidade Azul no domingo, dia 9, perdendo a prerrogativa do foro privilegiado.

Eles foram presos em 14 de fevereiro, na terceira fase da Operação Mensageiro, que apura esquema criminoso de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo.

Ponticelli teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares no dia 29 de junho. Ele permanece sendo monitorado pela Justiça, usando tornozeleira eletrônica e cumprindo uma série de imposições da Justiça.

Tokarski, entretanto, segue recluso. Quando teve seu último pedido de liberdade apreciado, a magistrada competente destacou que o político “mesmo preso não consegue aparentemente andar na linha”.

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Quatro juízes da Comarca de Tubarão já dispensaram atuar no processo em que Joares e Caio são réus

Todos eles alegaram foro íntimo para a decisão. A indicação é feita por sorteio eletrônico. Ao todo, são nove magistrados competentes. Caso nenhum deles aceite, um juiz de outra comarca poderá ser convocado.
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Quatro juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão já dispensaram atuar no processo em que o ex-prefeito Joares Ponticelli (PP) e o ex-vice-prefeito Caio Tokarski (União Brasil) são investigados no âmbito da Operação Mensageiro.

Como justificativa para a decisão, ambos os magistrados indicaram o art. 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo subjetivo – relacionamento – com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor, por exemplo.

Veja a linha do tempo, conforme Consulta Processual e-Proc:

11 de julho – 12h10
– A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer declina a ação penal para processamento pelo Juízo da Comarca de Tubarão;

11 de julho – 19h53
– Após ser sorteado, o juiz Guilherme Mattei Borsoi declara sua suspeição ao processo;

12 de julho – 14h46
– Como segundo sorteado, o magistrado Fabiano Antunes da Silva se diz suspeito para atuar nos autos;

12 de julho – 19h06
– O juiz Maurício Fabiano Mortari é escolhido e também declara suspeição;

13 de julho – 16h25
– Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti indica foro íntimo e decide repassar a competência do julgamento.

A Comarca de Tubarão conta com nove juízes tecnicamente competentes para atuar no processo em questão. Quatro deles, como reportado, já declinaram. Restam outros cinco. A indicação é feita através de sorteio eletrônico.

Na hipótese de nenhum dos magistrados aceitar seguir no processo, um juiz de outra Comarca poderá ser convocado para assumir a função.

COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PASSOU A SER DO FÓRUM DE TUBARÃO

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passou a competência do julgamento dos réus na Operação MensageiroJoares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), para a Comarca de Tubarão.

Os dois renunciaram aos mandatos de prefeito e vice-prefeito da Cidade Azul no domingo, dia 9, perdendo a prerrogativa do foro privilegiado.

Eles foram presos em 14 de fevereiro, na terceira fase da Operação Mensageiro, que apura esquema criminoso de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo.

Ponticelli teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares no dia 29 de junho. Ele permanece sendo monitorado pela Justiça, usando tornozeleira eletrônica e cumprindo uma série de imposições da Justiça.

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