Nesta semana, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter o vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski (União Brasil), preso preventivamente.
Além das supostas práticas delitivas imputadas a ele no âmbito da Operação Mensageiro, o aparente mau comportamento do político na prisão também foi considerado na decisão.
Em seu relatório, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Shaefer destacou diversas condutas “estranhas” praticadas pelo político na cadeia.
Citou, inclusive, a vez que o vice-prefeito precisou ser levado ao hospital após ingerir elevada quantidade de paracetamol. Segundo os policiais penais, Caio teria causado tumulto na unidade médica, simulando quedas e exigido a presença de delegados e advogados.
Para a magistrada, entretanto, o episódio apresenta evidentes indícios de uma tentativa de fabricar factoides para conseguir sair da prisão.
Ela ainda lembrou o fato de objetos proibidos terem sido encontrados na cela do investigado, e que ele teria desacatado policiais penais de Itajaí e resistido às ordens dos agentes. “O próprio i-PEN do segregado cautelar evidencia que ele possui diversas infrações disciplinares, o que elenca que mesmo preso não consegue aparentemente ‘andar na linha’”, justifica Shaefer.
A relatora também disse que lhe chamou atenção o fato de Caio Tokarski ter posse de documentos da Operação Mensageiro, quando os autos ainda estavam no mais elevado grau de sigilo do judiciário e o político sequer era investigado. “[…] o que evidencia uma suposta infiltração no mundo da criminalidade nunca antes vista por essa magistrada em 34 anos de judicatura”, afirmou.
Diante de todas as pontuações, a autoridade reforçou acreditar que “[…] ainda que Caio Cesar Tokarski seja “apenas” vice-prefeito, o mesmo, em tese, aparenta ser um dos réus das mais diversas ações penais de maior infiltração perante locais inimagináveis e de uma relevância aparentemente muito maior que o próprio prefeito municipal Joares Carlos Ponticelli”.
Por fim, a desembargadora alegou “a gravidade concreta da conduta, a absoluta notória periculosidade social do réu, o risco à reiteração delitiva, a necessidade do resguardo da ordem pública, econômica e a correta colheita das provas na instrução processual […]”, para manter o vice-prefeito da Cidade Azul recluso.