Domingo, 29 de Março de 2026
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Homem trocado na maternidade de hospital da região será indenizado em R$ 40 mil

A troca ocorreu em 1978, na maternidade do hospital de Armazém, mas a vítima só descobriu o erro quando tinha 40 anos. Entenda a história
infosul

12 de abril de 2023

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Foto: reprodução | Freepik

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital Santo Antônio, de Armazém, a indenizar em R$ 40 mil um homem que descobriu ter sido trocado na maternidade quando nasceu, em 1978.

O erro da unidade hospitalar foi descoberto em 2018, após um teste de DNA, quando a vítima já tinha 40 anos. De acordo com ele, diversos conhecidos insistiam que ele tinha semelhanças físicas com uma outra família da cidade.

Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença.

Inicialmente, a Justiça havia determinado indenização no valor de R$ 80 mil, mas o hospital recorreu e conseguiu diminuir o montante pela metade.

Para o relator do processo, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital Santo Antônio, de Armazém, a indenizar em R$ 40 mil um homem que descobriu ter sido trocado na maternidade quando nasceu, em 1978.

O erro da unidade hospitalar foi descoberto em 2018, após um teste de DNA, quando a vítima já tinha 40 anos. De acordo com ele, diversos conhecidos insistiam que ele tinha semelhanças físicas com uma outra família da cidade.

Segundo os documentos de certidão de nascimento do autor da ação e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença.

Inicialmente, a Justiça havia determinado indenização no valor de R$ 80 mil, mas o hospital recorreu e conseguiu diminuir o montante pela metade.

Para o relator do processo, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

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