Empresas que tiveram prejuízos comprovados em cidades atingidas pelas recentes chuvas intensas terão prazo prorrogado para arrecadar o ICMS. Pelo decreto, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o imposto relativo a dezembro de 2022, que deveria ser recolhido no mês seguinte, poderá ser pago até o dia 10 de março de 2023.
“Não é a primeira vez que empresas atingidas por desastres climáticos ganham um prazo para restabelecer seus negócios e essa postergação é importante para as empresas se recuperarem” explica o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. Haverá prorrogação, também, nos meses subsequentes até maio do próximo ano, cujo pagamento do ICMS poderá ser efetivado em 10 de agosto de 2023.
O mesmo decreto incluiu nove municípios que declaram situação de emergência na região da Amurel e, com isso, contarão com prazo maior para pagamento de ICMS. São eles: Armazém, Baço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Laguna, Rio Fortuna, São Ludgero, São Martinho, Tubarão.










