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Justiça dá prazo de 30 dias para Coorsel apresentar contratos negociados com a família Tezza entre 2016 e 2020

Cinco empresas da família do atual vice-presidente , Pedro Tezza, firmaram contratos com a cooperativa
infosul

16 de dezembro de 2022

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Foto: reprodução

A Coorsel, permissionária responsável pela distribuição de energia elétrica nos municípios de Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, deve exibir, no prazo de 30 dias, todos os contratos negociados entre os anos de 2016 e 2020 envolvendo as empresas Tezza Montagens Elétricas LTDA, Tezza Artefatos de Cimento EIRELI, Instaladora Elétrica Tezza LTDA, Eletro Tezza Serviços Elétricos LTDA e, Comercial Tezza LTDA, todas de propriedade da família do atual vice-presidente da cooperativa, Pedro Tezza.

A sentença foi expedida pela 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, após associados entrarem com ação solicitando tais documentos. A cooperativa chegou a alegar que “os autores não possuem interesse de agir já que não compõem o Conselho Fiscal, não ocupam cargo competente de fiscalização e auditoria e também não adotaram o meio apropriado para a solicitação dos documentos”.

Entretanto, o juiz de direito, Jose Antonio Varaschin Chedid, entendeu que “os autores da ação além de possuírem direito a obtenção dos documentos que pleiteiam, comprovaram nos autos terem formulado requerimento extrajudicial para obtenção dos documentos e não receberam as informações solicitadas pela parte requerida”, e por isso, exigiu a entrega da documentação no prazo estabelecido.

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Cinco empresas da família do atual vice-presidente , Pedro Tezza, firmaram contratos com a cooperativa
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A Coorsel, permissionária responsável pela distribuição de energia elétrica nos municípios de Treze de Maio, Orleans, Pedras Grandes e Tubarão, deve exibir, no prazo de 30 dias, todos os contratos negociados entre os anos de 2016 e 2020 envolvendo as empresas Tezza Montagens Elétricas LTDA, Tezza Artefatos de Cimento EIRELI, Instaladora Elétrica Tezza LTDA, Eletro Tezza Serviços Elétricos LTDA e, Comercial Tezza LTDA, todas de propriedade da família do atual vice-presidente da cooperativa, Pedro Tezza.

A sentença foi expedida pela 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, após associados entrarem com ação solicitando tais documentos. A cooperativa chegou a alegar que “os autores não possuem interesse de agir já que não compõem o Conselho Fiscal, não ocupam cargo competente de fiscalização e auditoria e também não adotaram o meio apropriado para a solicitação dos documentos”.

Entretanto, o juiz de direito, Jose Antonio Varaschin Chedid, entendeu que “os autores da ação além de possuírem direito a obtenção dos documentos que pleiteiam, comprovaram nos autos terem formulado requerimento extrajudicial para obtenção dos documentos e não receberam as informações solicitadas pela parte requerida”, e por isso, exigiu a entrega da documentação no prazo estabelecido.

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