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Covid-19: máscaras voltam a ser exigidas em aviões e aeroportos de todo o Brasil

A regra passa a valer a partir desta sexta-feira, dia 25 de novembro
infosul

23 de novembro de 2022

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Três meses após ter sido derrubada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil. A decisão começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 25 de novembro.

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Agora, com a nova resolução, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:

– O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

– Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

– No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

– A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.

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Três meses após ter sido derrubada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente obrigatório no Brasil. A decisão começa a valer a partir desta sexta-feira, dia 25 de novembro.

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

Agora, com a nova resolução, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:

– O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

– Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

– No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

– A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de máscaras não é obrigatório.

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